2015-07-21 às 14:58
PUBLICADO REGULAMENTO DO PROGRAMA + SUPERIOR PARA 2015/2016
"Foi publicado em Diário
da República o Despacho que aprova o regulamento do Programa + Superior
para o ano letivo de 2015/2016. Lançada no ano passado, esta iniciativa
tem como objetivo atrair candidatos para 13 instituições de Ensino
Superior situadas em regiões do País com menor pressão demográfica,
atribuindo uma bolsa de mobilidade de 1500 euros anuais a um máximo de
1020 estudantes.
Integram o Programa + Superior, tal como no ano passado, a
Universidade da Beira Interior, a Universidade de Évora, a Universidade
de Trás-os-Montes e Alto Douro, o Instituto Politécnico de Beja, o
Instituto Politécnico de Bragança, o Instituto Politécnico de Castelo
Branco, o Instituto Politécnico da Guarda, o Instituto Politécnico de
Portalegre, o Instituto Politécnico de Santarém, o Instituto Politécnico
de Tomar, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo e o Instituto
Politécnico de Viseu. O programa passa este ano a abranger a Escola
Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, do Instituto
Politécnico de Coimbra.
O Ministério da Educação e Ciência reconhece assim o valor e o
interesse para o país das ofertas formativas das instituições
selecionadas, reforçando a mensagem perante os estudantes e as famílias
de que vale a pena investir nestas opções de estudo, ainda que longe dos
seus locais de residência.
Reconhece igualmente o contributo crucial daquelas instituições no
desenvolvimento regional do País e na coesão territorial, incentivando a
fixação de mão de obra qualificada, a articulação entre o Ensino
Superior e a economia local, criando condições para a inserção futura
destes jovens no mercado de trabalho e, preferencialmente, no tecido
empresarial da região onde estudaram, utilizando melhor a capacidade
educativa instalada.
Podem concorrer ao Programa + Superior todos os estudantes candidatos
ao Ensino Superior, inscritos na sequência de uma colocação na 1.ª, 2.ª
ou na 3.ª fase do Concurso Nacional de Acesso de 2015, num ciclo de
estudos de uma das instituições selecionadas e que, sendo de
nacionalidade portuguesa ou de um Estado membro da União Europeia e com
residência em Portugal, não provenham de um concelho de uma das NUTS III
referidas na seguinte tabela:
Instituição de Ensino Superior | NUTS II | NUTS III | Bolsas |
Universidade da Beira Interior | Centro | Beiras e Serra da Estrela | 78 |
Universidade de Évora | Alentejo | Alentejo Central | 75 |
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro | Norte | Douro | 120 |
Instituto Politécnico de Beja | Alentejo | Baixo Alentejo | 75 |
Instituto Politécnico de Bragança | Norte | Terras de Trás-os-Montes | 100 |
Instituto Politécnico de Castelo Branco | Centro | Beira Baixa | 78 |
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra | Centro | Região de Coimbra | 10 |
Instituto Politécnico da Guarda | Centro | Beiras e Serra da Estrela | 78 |
Instituto Politécnico de Portalegre | Alentejo | Alto Alentejo | 75 |
Instituto Politécnico de Santarém | Alentejo | Lezíria do Tejo | 75 |
Instituto Politécnico de Tomar | Centro | Médio Tejo | 78 |
Instituto Politécnico de Viana do Castelo | Norte | Alto Minho | 100 |
Instituto Politécnico de Viseu | Centro | Viseu Dão Lafões | 78 |
Total | 1020 |
A candidatura pode ser apresentada até ao dia 05 de outubro
através do sistema online do Programa + Superior no sítio da internet da
Direção-Geral do Ensino Superior (http://www.dges.mctes.pt)
e os candidatos matriculados e inscritos em cada par instituição/ciclo
de estudos são seriados pela ordem decrescente da nota de candidatura
que foi utilizada para a sua colocação nesse par.
Relativamente ao regulamento do ano passado, passam a ser as
Instituições de Ensino Superior a distribuir as bolsas por curso, de
acordo com as necessidades de atração identificadas. Os 1000 alunos que
obtiveram uma bolsa de mobilidade ao abrigo do Programa + Superior no
ano letivo 2014/2015 beneficiam da renovação da bolsa no ano letivo de
2015/2016, desde que estejam matriculados e inscritos na mesma
instituição ou noutra abrangida pelo regulamento, com aproveitamento
escolar no ano anterior."
O despacho está disponível em https://dre.pt/application/file/69848129
ou, em alternativa, aqui:
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