"Consolidado o acordo sobre o diploma de concursos, parece pertinente que se possa perguntar ao professor Marcelo, via perguntasamarcelo@tvi.pt, o que abaixo se apresenta
2ª QuestãoÉ legal que face à legislação ainda em vigor quem tenha garantida a 1ª prioridade nos próximos dois anos porque trabalhou num dos dois últimos anos no ensino público e face a mudança das regras nos concursos possa perder a 1ª prioridade por agora ser necessário ter 365 dias nos últimos 6 anos e não ter atingido este número de dias na legislação ainda em vigor?
"O regulamento dos concursos acordado esta semana permite que, no concurso externo de professores (para colocação nos quadros das escolas públicas), assim como no concurso de contratação inicial, sejam igualmente ordenados na 1ª prioridade os candidatos oriundos dos estabelecimentos particulares com contrato de associação e os que têm desempenhado funções nas escolas públicas.Considera razoável que o reajustamento do número de professores dos estabelecimentos particulares com contrato de associação, provocado pela Revisão Curricular, seja feito à custa dos professores do ensino público, aumentando ainda mais o número dos que serão empurrados para o desemprego e que até aqui serviram a causa pública?
daqui.
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