quinta-feira, 13 de março de 2014

das fintas (ponto 1)... [do] 'comunicado do conselho de ministros de 13 de março de 2014'... no portal do governo...!

"1. O Conselho de Ministros aprovou o envio para a Assembleia da República do diploma que modifica o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).

Estas alterações visam que os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde sejam autofinanciados pelas contribuições dos seus beneficiários.

...


3. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do diploma que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários.

Prossegue-se na edificação de um sistema que garanta a atuação atempada e eficaz na recuperação de dívida, permitindo, em simultâneo, a realização da equidade através da concessão de meios adequados para os contribuintes estabilizarem a sua esfera jurídica devedora num momento social e económico de adversidade. 


Nesse sentido, destacam-se as seguintes alterações: - No âmbito do acesso aos acordos prestacionais, deixa-se de exigir a ausência de um processo de reversão para os devedores que sejam pessoas singulares; - No âmbito do elemento temporal dos acordos prestacionais, cria-se um alargamento do número de prestações permitidas nos acordos de pagamento prestacional entre a segurança social e as pessoas singulares, passando de um limite máximo de 120 para 150 prestações."



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