22Maio2015
Consulte
A profissão docente é certificada por uma qualificação profissional.
A
qualificação profissional para a docência, num determinado grupo de
recrutamento, é condição indispensável para ser candidato ao concurso
(Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo
Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de fevereiro).
A
habilitação profissional é obtida através de um curso de formação
inicial de professores, ministrado em escolas superiores ou em
universidades, e organizado segundo os perfis de qualificação para a
docência. Estes cursos qualificam, profissionalmente, para o grupo de
docência / de recrutamento no qual foi realizado o estágio/prática
pedagógica ou na especialidade do grau de mestre, nos termos fixados
pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro.
A
qualificação profissional também pode ser adquirida por diplomados
possuidores de habilitação científica para a docência da respetiva área
mediante a realização da profissionalização.
Constitui
habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação
especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação
profissional para a docência acrescida de um curso na área da Educação
Especial, de acordo com a Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro.
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