2015-05-28 às 14:14
"COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 28 DE MAIO DE 2015
1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta lei de revisão da Lei-Quadro das Fundações.
Esta proposta visa integrar ajustamentos para a resolução de dúvidas, bem como agilizar procedimentos.
Pretende-se prosseguir o trabalho iniciado há três anos, quando da
aprovação da Lei-Quadro das Fundações, assegurando um enquadramento
estável e transparente ao universo fundacional.
No domínio das fundações privadas, para além de alterações motivadas
pela necessidade de tornar mais claro o regime que lhes é aplicável
(nomeadamente, no que se refere ao limite de despesas) e de acentuar o
respeito pela vontade do fundador e pela autonomia das fundações,
introduzem-se alterações no procedimento de reconhecimento das
fundações, prevendo-se a possibilidade de seguir uma tramitação
simplificada, com prazos mais curtos de apreciação e decisão.
Altera-se também o procedimento de reconhecimento das fundações
sujeitas a regimes especiais (as fundações de solidariedade social, as
fundações de cooperação para o desenvolvimento e as fundações para a
criação de estabelecimentos de ensino superior privados). Os pedidos das
fundações privadas sujeitas a estes regimes especiais passam a ser
apresentados na entidade competente para o reconhecimento, através do
preenchimento de formulário eletrónico, mantendo-se a obrigatoriedade de
parecer favorável dos serviços competentes dos Ministérios da
Solidariedade e da Segurança Social.
Aproveita-se também para alterar algumas normas da lei-quadro das
fundações para dar cumprimento ao decidido num Acórdão do Tribunal
Constitucional quanto às fundações de âmbito regional.
2. O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço.
A Estratégia agora aprovada funda-se no compromisso de aprofundar a
segurança das redes e da informação, como forma de garantir a proteção e
defesa das infraestruturas críticas e dos serviços vitais de
informação, e potenciar uma utilização livre, segura e eficiente do
ciberespaço por parte de todos os cidadãos, das empresas e das entidades
públicas e privadas.
A Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço assenta sobre os
princípios gerais da soberania do Estado, das linhas gerais da
Estratégia da União Europeia para a Cibersegurança e na estrita
observância da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades
Fundamentais do Conselho da Europa, da Carta dos Direitos Fundamentais
da União Europeia, da proteção dos direitos fundamentais, a liberdade de
expressão, os dados pessoais e a privacidade, e alicerça-se nos
seguintes cinco pilares: subsidariedade; complementaridade; cooperação;
proporcionalidade; e sensibilização.
A Estratégia desenvolve-se nos seguintes objetivos estratégicos:
- Promover uma utilização consciente, livre, segura e eficiente do ciberespaço;
- Proteger os direitos fundamentais, a liberdade de expressão, os dados pessoais e a privacidade dos cidadãos;
- Fortalecer e garantir a segurança do ciberespaço, das infraestruturas críticas e dos serviços vitais nacionais;
- Afirmar o ciberespaço como um domínio de desenvolvimento económico e de inovação.
3. O Conselho de Ministros aprovou a criação do
Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais
Tradicionais.
Este sistema de qualificação visa promover e garantir a autenticidade
do artesanato, a sua genuinidade e qualidade, dando corpo a uma
estratégia de valorização e credibilização das artes, ofícios e
produções artesanais, enquanto plataforma de afirmação da identidade e
cultura nacionais, que assenta, nomeadamente, no reconhecimento do papel
fundamental que podem assumir na dinamização da economia e do emprego a
nível local.
O Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções
Artesanais Tradicionais constitui um elemento chave na consolidação e
incremento do sector do artesanato português e na criação de emprego,
através da salvaguarda, da proteção, da qualificação e valorização de
produtos artesanais, com referente geográfico associado à origem da
respetiva produção ou ao centro difusor mais relevante, com importância
cultural e patrimonial reconhecida.
4. O Conselho de Ministros aprovou a criação do
Programa de Promoção das Artes e Ofícios e definiu um conjunto de
modalidades de apoio no âmbito das atividades artesanais.
O Programa de Promoção das Artes e Ofícios visa renovar o apoio a
este sector, através da disponibilização de um conjunto integrado de
medidas, que fazem também parte do esforço mais amplo de promoção da
competitividade, do emprego e da coesão económica e social do país.
Este Programa tem os 4 seguintes eixos de intervenção:
- Formação Artes e Ofícios, no âmbito do qual são concedidos apoios à
formação em contexto de trabalho, visando a inserção e a reinserção
profissional dos destinatários no mercado de trabalho, numa perspetiva
de valorização sociocultural das profissões;
- Investe Artes e Ofícios, no âmbito do qual são concedidos apoios ao
empreendedorismo, nas vertentes de apoio ao investimento na criação de
novas empresas e micronegócios e criação do próprio emprego, bem como de
apoio técnico à criação e consolidação dos projetos;
- Estímulo Artes e Ofícios, no âmbito do qual são concedidos apoios à
criação de postos de trabalho, na vertente de apoios à contratação;
- E, por último, Promoção das Artes e Ofícios, no âmbito do qual são
concedidos apoios à promoção e comercialização das produções e serviços,
através do apoio à participação em feiras, certames e exposições, e
ainda à respetiva organização.
5. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de
lei de alteração ao estabelecido para o fundo compensação do serviço
universal de comunicações eletrónicas, previsto na Lei das Comunicações
Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes
da prestação do serviço universal.
Esta alteração tem como objetivo introduzir as atualizações
decorrentes do início da prestação de atividade pelos prestadores de
serviço universal designados na sequência de procedimento concursal
lançado em 2012 e pela mudança verificada no modelo de prestação do
serviço de disponibilização de listas telefónicas e serviço informativo.
São ainda introduzidas alterações pontuais relacionadas com a
informação a remeter à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), em
caso de cessação de atividade pelas empresas obrigadas a contribuir para
o fundo de compensação e com as consequências do incumprimento da
obrigação de contribuir para o fundo.
6. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao
diploma que cria as secções de processo executivo do sistema de
solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele
processo e adequa a organização e a competência dos tribunais
administrativos e fiscais.
É alargado o número de prestações que pode ser autorizado nos acordos
de pagamento prestacional para as pessoas coletivas, verificadas as
condições específicas para tal, passando-se de um limite máximo de 120
prestações para 150 prestações.
Com esta alteração pretende-se potenciar a cobrança efetiva da dívida
em processo executivo com meios mais adequados para os contribuintes,
para que estes possam estabilizar a sua situação financeira num momento
social e económico em que a tónica é de apoio ao relançamento da
economia nacional.
...
8. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que
cria a obrigatoriedade de consulta da Rede Operacional de Serviços
Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração
Pública no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de
tecnologias de informação e comunicação, e regula a aquisição e a
utilização de serviços de comunicação pela Administração Pública.
É, assim, estabelecida uma solução unificada para as comunicações na
Administração Pública, de modo a reduzir a despesa pública e, em
particular, a despesa pública em comunicações por voz.
Determina-se a obrigatoriedade do prévio aproveitamento da capacidade
instalada na Administração Pública, nas aquisições relativas a
tecnologias de informação e comunicação, através da criação da Rede
Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e
Comunicação da Administração Pública.
9. O Conselho de Ministros determinou a adoção
preferencial da Plataforma de Interoperabilidade da Administração
Pública (iAP) na troca de informação entre serviços e organismos da
Administração Pública, e aprovou o regime de utilização e os níveis de
serviço iAP.
A iAP, disponível no sítio www.iap.gov.pt, é uma plataforma central
cujo objetivo é dotar os serviços da Administração Pública de
ferramentas partilhadas para a interligação de sistemas de informação,
sob a forma de serviços de interoperabilidade, tais como o serviço de
integração entre sistemas de informação, os serviços para entrega e
receção de mensagens com operadores móveis e os serviços para
pagamentos.
É, por isso, determinada a adoção preferencial da iAP como meio de
troca de informação estruturada entre os serviços e organismos da
administração direta e indireta do Estado.
...
11. O Conselho de Ministros reconheceu o interesse
público, de natureza cultural, científica e histórica, do imóvel ocupado
pela Sociedade de Geografia de Lisboa, bem como o interesse na
salvaguarda da afetação daquele imóvel à atividade ali desenvolvida pela
referida Sociedade desde 1897.
Nesse sentido determinou o desenvolvimento dos procedimentos
necessários à salvaguarda dos interesses públicos presentes, nos termos
do Código das Expropriações e da Lei de Bases do Património Cultural,
interesses que permitem ao Estado operar a aquisição do imóvel, através
respetiva declaração de utilidade pública.
12. O Conselho de Ministros aprovou a extinção, por
fusão, do Instituto de Investigação Científica e Tropical, I.P. (IICT),
bem como a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das
Bibliotecas.
O IICT, I.P., é integrado, por fusão, na Universidade de Lisboa e na
Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas, passando as suas
atribuições a ser prosseguidas por estas entidades.
...
14. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo entre a
República Portuguesa e os Estados Unidos da América relativo à
Continuação da Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados
Unidos da América e Portugal, acordo assinado em Lisboa, em 11 de
fevereiro de 2015.
A Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos da
América e Portugal («Comissão Fulbright»), criada em Portugal em 1960,
tem desempenhado um importante papel na educação e ciência ao promover a
oferta de oportunidades de intercâmbio de professores, investigadores e
estudantes, bem como a disponibilização de orientação e informação de
qualidade sobre os sistemas de ensino dos dois Estados e a organização
de iniciativas potenciadoras da partilha de conhecimento."
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