quinta-feira, 28 de maio de 2015

(d)o comunicado do conselho de ministros [de hoje]... via portal do governo...!

2015-05-28 às 14:14


"COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 28 DE MAIO DE 2015

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta lei de revisão da Lei-Quadro das Fundações.
Esta proposta visa integrar ajustamentos para a resolução de dúvidas, bem como agilizar procedimentos.
Pretende-se prosseguir o trabalho iniciado há três anos, quando da aprovação da Lei-Quadro das Fundações, assegurando um enquadramento estável e transparente ao universo fundacional.
No domínio das fundações privadas, para além de alterações motivadas pela necessidade de tornar mais claro o regime que lhes é aplicável (nomeadamente, no que se refere ao limite de despesas) e de acentuar o respeito pela vontade do fundador e pela autonomia das fundações, introduzem-se alterações no procedimento de reconhecimento das fundações, prevendo-se a possibilidade de seguir uma tramitação simplificada, com prazos mais curtos de apreciação e decisão.
Altera-se também o procedimento de reconhecimento das fundações sujeitas a regimes especiais (as fundações de solidariedade social, as fundações de cooperação para o desenvolvimento e as fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados). Os pedidos das fundações privadas sujeitas a estes regimes especiais passam a ser apresentados na entidade competente para o reconhecimento, através do preenchimento de formulário eletrónico, mantendo-se a obrigatoriedade de parecer favorável dos serviços competentes dos Ministérios da Solidariedade e da Segurança Social.
Aproveita-se também para alterar algumas normas da lei-quadro das fundações para dar cumprimento ao decidido num Acórdão do Tribunal Constitucional quanto às fundações de âmbito regional.

2. O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço.
A Estratégia agora aprovada funda-se no compromisso de aprofundar a segurança das redes e da informação, como forma de garantir a proteção e defesa das infraestruturas críticas e dos serviços vitais de informação, e potenciar uma utilização livre, segura e eficiente do ciberespaço por parte de todos os cidadãos, das empresas e das entidades públicas e privadas.
A Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço assenta sobre os princípios gerais da soberania do Estado, das linhas gerais da Estratégia da União Europeia para a Cibersegurança e na estrita observância da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais do Conselho da Europa, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, da proteção dos direitos fundamentais, a liberdade de expressão, os dados pessoais e a privacidade, e alicerça-se nos seguintes cinco pilares: subsidariedade; complementaridade; cooperação; proporcionalidade; e sensibilização.
A Estratégia desenvolve-se nos seguintes objetivos estratégicos:
- Promover uma utilização consciente, livre, segura e eficiente do ciberespaço;
- Proteger os direitos fundamentais, a liberdade de expressão, os dados pessoais e a privacidade dos cidadãos;
- Fortalecer e garantir a segurança do ciberespaço, das infraestruturas críticas e dos serviços vitais nacionais;
- Afirmar o ciberespaço como um domínio de desenvolvimento económico e de inovação.

3. O Conselho de Ministros aprovou a criação do Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais.
Este sistema de qualificação visa promover e garantir a autenticidade do artesanato, a sua genuinidade e qualidade, dando corpo a uma estratégia de valorização e credibilização das artes, ofícios e produções artesanais, enquanto plataforma de afirmação da identidade e cultura nacionais, que assenta, nomeadamente, no reconhecimento do papel fundamental que podem assumir na dinamização da economia e do emprego a nível local.
O Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais constitui um elemento chave na consolidação e incremento do sector do artesanato português e na criação de emprego, através da salvaguarda, da proteção, da qualificação e valorização de produtos artesanais, com referente geográfico associado à origem da respetiva produção ou ao centro difusor mais relevante, com importância cultural e patrimonial reconhecida.

4. O Conselho de Ministros aprovou a criação do Programa de Promoção das Artes e Ofícios e definiu um conjunto de modalidades de apoio no âmbito das atividades artesanais.
O Programa de Promoção das Artes e Ofícios visa renovar o apoio a este sector, através da disponibilização de um conjunto integrado de medidas, que fazem também parte do esforço mais amplo de promoção da competitividade, do emprego e da coesão económica e social do país.
Este Programa tem os 4 seguintes eixos de intervenção:
- Formação Artes e Ofícios, no âmbito do qual são concedidos apoios à formação em contexto de trabalho, visando a inserção e a reinserção profissional dos destinatários no mercado de trabalho, numa perspetiva de valorização sociocultural das profissões;
- Investe Artes e Ofícios, no âmbito do qual são concedidos apoios ao empreendedorismo, nas vertentes de apoio ao investimento na criação de novas empresas e micronegócios e criação do próprio emprego, bem como de apoio técnico à criação e consolidação dos projetos;
- Estímulo Artes e Ofícios, no âmbito do qual são concedidos apoios à criação de postos de trabalho, na vertente de apoios à contratação;
- E, por último, Promoção das Artes e Ofícios, no âmbito do qual são concedidos apoios à promoção e comercialização das produções e serviços, através do apoio à participação em feiras, certames e exposições, e ainda à respetiva organização.

5. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração ao estabelecido para o fundo compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal.
Esta alteração tem como objetivo introduzir as atualizações decorrentes do início da prestação de atividade pelos prestadores de serviço universal designados na sequência de procedimento concursal lançado em 2012 e pela mudança verificada no modelo de prestação do serviço de disponibilização de listas telefónicas e serviço informativo.
São ainda introduzidas alterações pontuais relacionadas com a informação a remeter à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), em caso de cessação de atividade pelas empresas obrigadas a contribuir para o fundo de compensação e com as consequências do incumprimento da obrigação de contribuir para o fundo.

6. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao diploma que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e fiscais.
É alargado o número de prestações que pode ser autorizado nos acordos de pagamento prestacional para as pessoas coletivas, verificadas as condições específicas para tal, passando-se de um limite máximo de 120 prestações para 150 prestações.
Com esta alteração pretende-se potenciar a cobrança efetiva da dívida em processo executivo com meios mais adequados para os contribuintes, para que estes possam estabilizar a sua situação financeira num momento social e económico em que a tónica é de apoio ao relançamento da economia nacional.

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8. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que cria a obrigatoriedade de consulta da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, e regula a aquisição e a utilização de serviços de comunicação pela Administração Pública.
É, assim, estabelecida uma solução unificada para as comunicações na Administração Pública, de modo a reduzir a despesa pública e, em particular, a despesa pública em comunicações por voz.
Determina-se a obrigatoriedade do prévio aproveitamento da capacidade instalada na Administração Pública, nas aquisições relativas a tecnologias de informação e comunicação, através da criação da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública.

9. O Conselho de Ministros determinou a adoção preferencial da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP) na troca de informação entre serviços e organismos da Administração Pública, e aprovou o regime de utilização e os níveis de serviço iAP.
A iAP, disponível no sítio www.iap.gov.pt, é uma plataforma central cujo objetivo é dotar os serviços da Administração Pública de ferramentas partilhadas para a interligação de sistemas de informação, sob a forma de serviços de interoperabilidade, tais como o serviço de integração entre sistemas de informação, os serviços para entrega e receção de mensagens com operadores móveis e os serviços para pagamentos.
É, por isso, determinada a adoção preferencial da iAP como meio de troca de informação estruturada entre os serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado.

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11. O Conselho de Ministros reconheceu o interesse público, de natureza cultural, científica e histórica, do imóvel ocupado pela Sociedade de Geografia de Lisboa, bem como o interesse na salvaguarda da afetação daquele imóvel à atividade ali desenvolvida pela referida Sociedade desde 1897.
Nesse sentido determinou o desenvolvimento dos procedimentos necessários à salvaguarda dos interesses públicos presentes, nos termos do Código das Expropriações e da Lei de Bases do Património Cultural, interesses que permitem ao Estado operar a aquisição do imóvel, através respetiva declaração de utilidade pública.

12. O Conselho de Ministros aprovou a extinção, por fusão, do Instituto de Investigação Científica e Tropical, I.P. (IICT), bem como a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
O IICT, I.P., é integrado, por fusão, na Universidade de Lisboa e na Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas, passando as suas atribuições a ser prosseguidas por estas entidades.

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14. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América relativo à Continuação da Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos da América e Portugal, acordo assinado em Lisboa, em 11 de fevereiro de 2015.
A Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos da América e Portugal («Comissão Fulbright»), criada em Portugal em 1960, tem desempenhado um importante papel na educação e ciência ao promover a oferta de oportunidades de intercâmbio de professores, investigadores e estudantes, bem como a disponibilização de orientação e informação de qualidade sobre os sistemas de ensino dos dois Estados e a organização de iniciativas potenciadoras da partilha de conhecimento."

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