sexta-feira, 22 de maio de 2015

comunicado do conselho de ministros [de ontem]... código da estrada [carta], protecção de menores e outros assuntos... via portal do governo...!

2015-05-21 às 15:19 

"COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 21 DE MAIO DE 2015


1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria que transpõe uma diretiva da União Europeia relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução de um regulamento da União Europeia sobre os requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público. 

Na sequência desta decisão são alterados os estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), do Código dos Valores Mobiliários e do Código das Sociedades Comerciais. 

O regime jurídico da supervisão de auditoria regula a atividade de supervisão pública de revisores oficiais de contas (ROC), das sociedades de revisores oficiais de contas (SROC), de auditores e entidades de auditoria de Estados-Membros da União Europeia e de países terceiros registados em Portugal, definindo a competência, a organização e o funcionamento desse sistema de supervisão, em articulação com o disposto quanto a entidades de interesse público. 

Só podem exercer funções de interesse público os ROC, SROC e auditores e entidades de auditoria de Estados-Membros que se encontrem registados ou reconhecidos, consoante aplicável, na CMVM, nos termos Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria. 

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta lei que transpõe uma diretiva da União Europeia Diretiva sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo. 

Trata-se de uma diretiva que estabelece requisitos de qualidade harmonizados para entidades de resolução alternativa de litígios (RAL), e para os respetivos procedimentos, a fim de assegurar que os consumidores tenham acesso a mecanismos extrajudiciais de resolução de elevada qualidade, transparentes, eficazes e equitativos, independentemente do lugar da União Europeia em que residam. 

3. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração ao Código da Estrada. 

Esta alteração tem como principal objetivo implementar o regime da carta de condução por pontos. 

A carta por pontos constitui uma das ações chave da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, adoptando-se agora um sistema sancionatório mais transparente, de fácil compreensão, que se espera ter um impacto positivo no comportamento dos condutores, uma vez que aumenta o seu grau de percepção e de responsabilização. 

Trata-se de promover uma atualização do regime vigente, acompanhando a maioria dos países europeus, onde o regime da carta por pontos se encontra plenamente consagrado e estabilizado. 

4. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração ao Código Civil e à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, reforçando a operacionalização das entidades competentes em matéria de infância e juventude e clarificando a articulação da intervenção de base no território. 

É revista profundamente a matéria respeitante à prestação de apoio ao funcionamento das comissões de proteção por parte do Estado, mediante a clarificação, densificação e ampliação da prestação de apoio, quer na vertente logística, quer na vertente financeira. 

Consagra-se ainda a possibilidade de redefinição das competências territoriais das comissões de proteção, através da criação de comissões intermunicipais, quando tal se justifique, por acordo entre municípios adjacentes. 

É ainda de realçar que se reserva sempre ao Ministério Público, representante supremo da defesa dos direitos das crianças e jovens em perigo, o juízo de oportunidade relativo à intervenção judicial de promoção e proteção, mesmo nos casos em que estariam reunidos os pressupostos de intervenção da comissão de proteção. 

As alterações introduzidas ao nível do processo judicial de promoção e proteção relevam essencialmente do propósito de agilização do processo, em ordem à oportunidade da resposta de proteção, bem como do reforço de garantias dos intervenientes processuais, conforme era há muito reclamado. 

5. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o regime geral do processo tutelar cível. 

Esta reforma tem em conta a realidade dos graves danos psicológicos potencialmente sofridos pelas crianças em contextos de ruptura conjugal e consequente perturbação dos vínculos afetivos parentais, especialmente agravada nas situações de violência domésti­ca intrafamiliar. 

Assim, o novo regime processual tem como principal motivação introduzir maior celeri­dade, agilização e eficácia na resolução desses conflitos, através da racionalização e da definição de prioridades quanto aos recursos existentes, em benefício da criança e da família. 

Na concretização desse objetivo são definidos novos princípios e procedimentos destina­dos a simplificar e a reduzir a instrução escrita dos processos, privilegiando, valorizando e potenciando o depoimento oral, quer das partes, quer da assessoria técnica aos tribunais, nos processos tutelares cíveis e, em especial, no capítulo relativo ao exercício das responsa­bilidades parentais e seus incidentes. 

Na instrução dos diferentes processos sobre a mesma criança ou sobre as crianças da mes­ma família, procura-se que haja apenas um gestor de processo, capaz de concentrar toda a informação, na sequência de uma adequada articulação. 

6. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o Regime Jurídico do Processo de Adoção, procedendo-se à alteração do Código Civil. 

O Regime Jurídico do Processo de Adoção reúne num único diploma todo o acervo normativo que regulamenta a adoção, com exceção apenas das normas substantivas previstas no Código Civil. 

Faz-se agora depender o encaminhamento para a adoção ou a adotabilidade unicamente de confiança administrativa ou medida de promoção e proteção. 

Elimina-se por outro lado, a modalidade de adoção restrita, o que resulta do propósito de racionalização do instituto, de encontro à sua expressão mais plena, contribuindo, de igual modo, para uma definição mais clara dos pressupostos da adotabilidade. 

É também criado um Conselho Nacional de Validação, inovação que introduz no processo de adoção, por um lado, uma responsabilidade acrescida para as equipas técnicas de adoção, capaz de proporcionar maior consistência nas decisões, sendo que, por outro lado, a introdução da colegialidade das decisões nas propostas feitas pelas equipas técnicas de adoção assegura a harmonização dos critérios utilizados e contribui para a diminuição da margem de subjetividade das decisões. 

Por último, é consagrada a criminalização da intervenção não autorizada em matéria de adoção e do exercício ilegítimo de atividade mediadora em adoção internacional, estabelecendo-se, desta forma, mecanismos de dissuasão e de controlo de práticas abusivas. 

7. O Conselho de Ministros aprovou ainda um diploma que define a missão, atribuições e tipo de organização interna e funcionamento da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens. 

Esta decisão tem como objetivo principal fortalecer a capacidade de intervenção Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, que passam a ter autonomia administrativa e financeira, com ampla cobertura do território nacional por comissões de proteção de crianças e jovens em perigo, proporcionando a estas comissões um acompanhamento qualificado de proximidade. 

8. O Conselho de Ministros aprovou os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do sector social e solidário. 

Esta decisão visa ampliar e reforçar a visão de uma parceria com as entidades do sector social e solidário, passando a abranger as diferentes áreas sociais do Estado, nomeadamente segurança social, saúde e educação, de forma a permitir o desenvolvimento de novos modelos de respostas. 

9. O Conselho de Ministros aprovou a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas. 

Esta Convenção visa detetar, disciplinar e reprimir a manipulação de competições desportivas, reforçando a cooperação internacional e o intercâmbio de informações entre as autoridades públicas, as organizações desportivas e os operadores de apostas desportivas, bem como o acompanhamento da aplicação das regras subscritas. 

Com a assinatura de uma Convenção internacional sobre a manipulação de competições desportivas passa a existir uma abordagem universal desta matéria, ao ser adoptado um quadro regulamentar comum, suscetível de combater eficazmente e a nível transnacional os fenómenos que afetam a integridade das competições desportivas e, em geral, a integridade do fenómeno desportivo. 

O Conselho da Europa, e os países subscritores desta Convenção, procuram, assim, combater de forma concertada e eficaz a manipulação dos resultados desportivos relacionados com apostas ilegais e manipulação de resultados, de que são conhecidos vários casos que provocaram um sério dano na imagem do desporto em alguns países, em particular europeus. 

10. O Conselho de Ministros decidiu abrir uma fase de negociação com dois dos proponentes de apresentaram propostas vinculativas no processo de reprivatização da TAP, Transportes Aéreos Portugueses, S.A.. 

11. O Conselho de Ministros aprovou a transposição de uma diretiva da União Europeia relativa à comercialização de mel, no que respeita à rotulagem daquele produto. 

12. O Conselho de Ministros aprovou a classificação como obra de interesse regional do grupo II o aproveitamento hidroagrícola da Vigia. 

Sob gestão da Associação de Beneficiários da Obra da Vigia desde 1991, o aproveitamento revelou-se capaz de assegurar uma reconversão cultural essencial para uma melhoria da repartição do rendimento agrícola, modificando radicalmente o perfil económico da região. 

É, assim, pelo elevado interesse deste empreendimento para o desenvolvimento agrícola da região que se aprova a sua classificação. 

13. O Conselho de Ministros reconheceu o interesse público do Instituto Politécnico da Maia, estabelecimento de ensino superior privado designado por IP Maia. 

14. O Conselho de Ministros determinou a adjudicação do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., na sequência de concurso público. 

Com esta decisão assegura-se a continuação da prestação do serviço universal de listas telefónicas e serviço informativo (o serviço 118) após o termo do contrato atualmente em vigor para a prestação deste serviço. 

Foram admitidas duas propostas, tendo o júri do concurso proposto, no relatório final, a classificação em primeiro lugar da proposta da Meo, Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., pelo valor global de cerca de 3,523 milhões de euros, encargo a suportar pelo fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas."

no portal do governo...

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