2015-07-03 às 15:27
"REVISÃO DA LEI DAS FUNDAÇÕES AUMENTA CONTROLO SOBRE FUNDAÇÕES PÚBLICAS
O Ministro da
Presidência e dos Assuntos Parlamentares afirmou que o principal
objetivo da revisão da Lei das Fundações é «reforçar o princípio da
transparência e da cooperação entre o Estado e as fundações por ele
financeiramente apoiadas», na apresentação da proposta de revisão
primeira Lei-Quadro das Fundações, aprovada em 2012, à Assembleia da
República. Luis Marques Guedes, acrescentou que a proposta procura
também «acentuar a separação entre o sector fundacional privado e o
sector fundacional público».
O Ministro disse que, neste sentido, «para além de algumas melhorias
introduzidas no que se refere à extinção das fundações públicas,
atribui-se um papel relevante à Inspeção-Geral de Finanças na
fiscalização das fundações públicas».
A proposta de alteração tem como objetivo agilizar a aplicação da
lei, para o que introduz «alterações no procedimento de reconhecimento
das fundações, prevendo-se a possibilidade de uma tramitação
simplificada, com prazos mais curtos de apreciação e decisão, desde que
cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: A fundação tenha sido
criada apenas por pessoas de direito privado; A dotação patrimonial
inicial da fundação seja apenas constituída por numerário; E o texto dos
estatutos obedeça a modelo matricial previamente aprovado».
«Simplifica-se ainda o procedimento de reconhecimento das fundações sujeitas a regimes especiais», acrescentou Marques Guedes.
Fazendo um balanço da aplicação da Lei, o Ministro referiu que «foi
um esforço exigente» que «permitiu cumprir o mais importante dos
objetivos traçados: Reduzir o peso das estruturas paralelas do Estado,
reforçando, em simultâneo, os princípios da transparência e da
cooperação entre o Estado e as Fundações financeiramente apoiadas com
dinheiros públicos».
«Penso que travámos, com eficácia, as utilizações abusivas do
instituto fundacional, em que o Estado era o primeiro prevaricador,
quando recorria a este instituto para fugir ao perímetro orçamental,
para favorecer regimes remuneratórios ou para fugir às regras de
contratação pública», disse ainda.
O Ministro considerou que «as prioridades definidas na Lei-Quadro se
mantêm atuais», referindo as de «devolver o regime fundacional à sua
original natureza altruísta», «criar mecanismos de controlo rigoroso e
um regime mais exigente, para todas as situações em que estejam em causa
a utilização de dinheiros públicos», «abrir espaço à autorregulação,
incentivando a aprovação de códigos de conduta», e «travar a
proliferação do Estado paralelo por recurso ao instituto fundacional,
submetendo a um rigoroso controlo a criação de novas fundações por parte
do Estado e demais pessoas coletivas públicas»."
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