"O Ministério da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério das Finanças, decidiu prolongar até 30 de junho o prazo de adesão ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Esta decisão prende-se com o número de pedidos que chegaram aos serviços durante o mês de fevereiro. Mais de 2600 professores solicitaram a rescisão até à passada quinta-feira. O prazo inicial terminava hoje.
Para os professores pertencentes aos grupos de recrutamento em maior risco de ficarem sem componente letiva, estão previstas contrapartidas superiores às oferecidas aos demais grupos de recrutamento. A bonificação máxima para os professores é igual à bonificação máxima para a demais função pública, aplicando-se bonificações diferenciadas de acordo com o grupo de recrutamento, que é uma característica própria da profissão de professor, e a idade, tal como na restante função pública.
A rescisão por mútuo acordo, a ocorrer, produzirá efeitos, relativamente aos docentes que à data da notificação se encontrem sem componente letiva, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da notificação. Para os professores que tenham componente letiva atribuída, a produção de efeitos verificar-se-á a partir do dia 1 de setembro de 2014."
Para os professores pertencentes aos grupos de recrutamento em maior risco de ficarem sem componente letiva, estão previstas contrapartidas superiores às oferecidas aos demais grupos de recrutamento. A bonificação máxima para os professores é igual à bonificação máxima para a demais função pública, aplicando-se bonificações diferenciadas de acordo com o grupo de recrutamento, que é uma característica própria da profissão de professor, e a idade, tal como na restante função pública.
A rescisão por mútuo acordo, a ocorrer, produzirá efeitos, relativamente aos docentes que à data da notificação se encontrem sem componente letiva, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da notificação. Para os professores que tenham componente letiva atribuída, a produção de efeitos verificar-se-á a partir do dia 1 de setembro de 2014."
no portal aponta a hora 18:48 mas acho que já lá tinha ido depois desta hora... e nada...
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