quinta-feira, 23 de abril de 2015

(d)o comunicado do conselho de ministros [fartaram-se de trabalhar!]... reforma do estado (?), [fundamentalismo] sanitário, etc... via portal do governo...!

2015-04-23 às 13:06 
"COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 23 DE ABRIL DE 2015


1. O Conselho de Ministros aprovou o Programa de Estabilidade 2015-2019 e o Programa Nacional de Reformas 2015. 

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei para a proteção dos cidadãos à exposição involuntária ao fumo do tabaco e para a redução da procura relacionada com a dependência, bem como para a cessação do seu consumo, reforçando a informação disponível para os consumidores. 

São transpostas duas diretivas da União Europeia, uma relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e uma segunda diretiva que estabelece a biblioteca de advertências ilustradas a utilizar em produtos do tabaco. 

É determinada a proibição de fumar nas áreas com serviço em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas, incluindo nos recintos de diversão, nos casinos, bingos, salas de jogo e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística, sendo esta proibição também aplicada à utilização de cigarros electrónicos com nicotina. 

A fim de salvaguardar investimentos já realizados, institui-se um período transitório, até final de 2020, para a entrada em vigor da proibição total de fumar nos estabelecimentos de restauração ou bebidas que já tenham espaços destinados a fumadores, nos moldes da legislação anterior. 

A proposta de lei agora aprovada institui a obrigatoriedade de existência de respostas no Serviço Nacional de Saúde de apoio às pessoas fumadoras que necessitem de apoio para deixar de fumar. 

3. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, tal como decorreu da avaliação prevista na legislação em vigor desde 2013. 

Passa a ser proibido facultar, independentemente de objetivos comerciais, ou vender bebidas alcoólicas a menores, bem como coloca-las à sua disposição com objetivos comerciais, em locais públicos e em locais abertos ao público. 

Esta medida não tem como objetivo sancionar ou penalizar o consumo, mas sim colocar barreiras ao acesso a bebidas alcoólicas por adolescentes, adoptando as recomendações dos organismos especializados nacionais e internacionais, como a Organização Mundial de Saúde. 

4. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do Programa de Emprego e Apoio, criando a marca entidade empregadora inclusiva, reforçando os apoios à qualificação, aos centros de recursos e ao emprego apoiado, bem como ajustando algumas matérias em função da implementação do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade. 

A Marca Entidade Empregadora Inclusiva é uma nova medida de sensibilização da opinião pública para as questões da empregabilidade das pessoas com deficiência e incapacidade. 

A Marca Entidade Empregadora Inclusiva, que substitui o Prémio de Mérito, visa renovar e revitalizar o programa que estava em curso, promovendo o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras, captando o seu maior envolvimento, relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade. 

5. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente. 

São definidas as competências dos conselhos metropolitanos e dos conselhos intermunicipais, bem como da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal e do pessoal dirigente. 

No que se refere ao sistema de requalificação de trabalhadores, cujo regime geral consta da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as competências em matéria de requalificação são, ao nível autárquico, exercidas pelas entidades gestoras para a requalificação nas autarquias, as quais passam a ser assumidas pelas entidades intermunicipais. 

6. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime jurídico aplicável à Finangeste - Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, S.A., adaptando os respetivos estatutos ao Código das Sociedades Comerciais. 

É revogada a norma que qualifica a Finangeste como sociedade financeira, sendo também revogados os seus estatutos. 

Pretende-se que no prazo de seis meses os órgãos competentes da sociedade procedam à adequação, aprovação e registo dos respetivos estatutos, em conformidade com as regras constantes do Código das Sociedades Comerciais. 

Esta opção tem em vista a preparação da operação de alienação do capital social da Finangeste, concretizando-se assim a alienação da participação detida pelo acionista Banco de Portugal. 

7. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico das sociedades financeiras de crédito e altera os regimes jurídicos das sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring e sociedades de garantia mútua, no que respeita à forma jurídica e às formas de financiamento das respetivas atividades. 

Mantém-se o atual limite da emissão de obrigações até ao quádruplo dos seus capitais próprios, ajustando-se a redação das respetivas normas a essa realidade. Tendo em conta a atividade que estas sociedades financeiras desempenham, introduz-se ainda a obrigatoriedade de as referidas sociedades financeiras adotarem a forma de sociedade anónima. 

Pretende-se que as sociedades financeiras de crédito tenham um âmbito alargado, podendo prosseguir as atividades permitidas aos bancos, com exceção da receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis do público e da prestação de serviços de pagamento e de emissão de moeda eletrónica. 

Este tipo de sociedades permitirá, assim, reagrupar numa única entidade jurídica a prossecução de atividades financeiras desenvolvidas de forma dispersa pelas restantes sociedades financeiras, anteriormente classificadas como instituições de crédito. 

8. O Conselho de Ministros aprovou a transposição de uma diretiva da União Europeia, que altera um conjunto de anteriores diretivas, relativa à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas. 

Esta decisão obriga, assim, à alteração dos diplomas que deram corpo à transposição das diretivas anteriores, diplomas esses relativos às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho, ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, às prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e ainda o diploma sobre a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho. 

9. O Conselho de Ministros aprovou a criação da estrutura de missão de apoio ao Curador do Beneficiário dos fundos europeus estruturais e de investimento, que integra os órgãos de governação do ciclo de programação do Portugal 2020. 

O Curador do Beneficiário tem por missão receber e apreciar queixas apresentadas pelos beneficiários dos fundos europeus e emitir recomendações sobre elas, bem como propor a adoção de medidas que contribuam para a melhoria do funcionamento da administração dos fundos europeus estruturais e de investimento. 

10. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução sobre a Decisão do Conselho da União Europeia relativa ao sistema de recursos próprios da UE. 

Esta Decisão tem por objetivo aplicar as conclusões sobre o financiamento do orçamento da União Europeia estabelecidas no Conselho Europeu de 7 e 8 fevereiro de 2013 no âmbito do acordo global sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020. 

Trata-se de um instrumento jurídico indispensável para que a União Europeia possa dispor dos recursos necessários ao financiamento do seu orçamento e à execução das suas políticas, devendo o sistema de recursos próprios pautar-se pelos objetivos gerais de simplicidade, transparência e equidade."

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