quinta-feira, 14 de maio de 2015

comunicado... fartaram-se de trabalhar, mas as nomeações que, dizia-se seriam a trinta dias, passaram a quarenta e cinco [e ainda não é de lei]... conselho de ministros de hoje... via portal do governo...!

2015-05-14 às 13:24 

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 14 DE MAIO DE 2015



"1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças em matéria penal que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas da liberdade, bem como de decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas, transpondo duas decisões-quadro da União Europeia. 

Essencialmente afasta-se a necessidade de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira, passando a aplicar-se a estes casos um procedimento específico mais simples e célere, ainda que plenamente garantístico dos direitos individuais. 

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de alteração à lei-quadro das contraordenações ambientais. 

A alteração agora aprovada visa ultrapassar dificuldades procedimentais, com ganhos de eficiência para a administração e promovendo comportamentos com vantagens em matéria de saúde, segurança de pessoas e bens e ambiente. 

Por outro lado, esta proposta cria uma disciplina única para as contraordenações nas áreas do ambiente e do ordenamento do território, integrando as contraordenações por violação de planos territoriais e de regulamentos de gestão dos programas especiais. 

3. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei relativa ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e aprovou a alteração do disposto sobre procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública, bem como dos estatutos da CReSAP. 

Um aspeto inovador prende-se com a introdução de um maior equilíbrio e balanceamento entre a intervenção do membro do Governo competente e a CReSAP no processo de recrutamento e seleção. O primeiro, que detém hoje o exclusivo da definição do perfil do candidato, passará agora a identificar as competências do cargo a prover, a caracterizar o mandato de gestão e as principais responsabilidade e funções que lhe estão associadas, bem como a respetiva carta de missão, cabendo à CReSAP elaborar uma proposta de perfil de avaliação de competências do candidato a selecionar. 

É ainda fixado um prazo máximo de 45 dias, contado da data do recebimento da proposta de designação da CReSAP, para que o membro do Governo competente proceda ao provimento do cargo de direção superior. 

Para reforço e valorização da própria Administração Pública, passa também a prever-se a consideração automática, em cada concurso, dos titulares de cargos dirigentes de grau imediatamente inferior ao cargo concursado. 

É integrada, na bolsa de peritos, uma quota não inferior a 10% a preencher por personalidades que desenvolvam ações de formação no INA. 

4. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, bem como das condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos. 

Esta alteração visa a regulamentação do turismo de natureza, promovendo o reconhecimento dos empreendimentos turísticos e das atividades das empresas de animação turística e a adesão à marca nacional Natural.PT, procurando-se que o crescimento deste sector esteja associado a critérios de preservação, de sustentabilidade e de responsabilidade ambiental. 

Promove-se a responsabilidade empresarial e as boas práticas ambientais em todas as áreas classificadas e, em benefício das micro, pequenas e médias empresas, procede-se à simplificação do processo de reconhecimento e à isenção das taxas devidas. 

São, também, eliminadas as taxas que atualmente são devidas. 

5. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial. 

Trata-se de uma alteração para conformar o regime jurídico do património cultural imaterial com as alterações entretanto verificadas, nomeadamente no que se refere à integração na Direção-Geral do Património Cultural das competências instrutórias e decisórias da extinta Comissão do Património Imaterial, aproveitando-se ainda para explicitar conceitos e princípios. 

É realçado o caráter eminentemente participativo do Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, do que decorre que a iniciativa da proteção legal de uma manifestação de património cultural imaterial deve resultar do envolvimento ativo das comunidades. 

Destaca-se ainda a obrigatoriedade de inscrição de uma manifestação de património cultural imaterial no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial previamente à sua eventual candidatura à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade ou à Lista do Património Cultural Imaterial que necessita de Salvaguarda Urgente. 

6. O Conselho de Ministros aprovou o regime de classificação e de inventariação dos bens móveis de interesse cultural. 

Pretende-se definir com clareza, as diversas fases procedimentais de classificação e de inventariação dos bens culturais móveis, à semelhança do já estabelecido para os bens imóveis, bem como estabelecer as regras necessárias à conversão das anteriores formas de proteção de bens culturais móveis. 

7. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que reforça a segurança dos brinquedos, transpondo três diretivas da União Europeia, relativas a essa matéria. 

Nessas diretivas são estabelecidas as regras de segurança dos brinquedos e da sua livre circulação na Comunidade e é determinado que os Estados-Membros tomem as medidas necessárias para garantir que os brinquedos só sejam colocados no mercado se cumprirem os requisitos essenciais de segurança. 

8. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo relativo à transferência e mutualização das contribuições para o Fundo Único de Resolução. 

Este Acordo visa complementar a legislação da União em matéria de resolução bancária e estabelece a obrigação de transferir as contribuições cobradas a nível nacional nos termos da Diretiva RRB (que estabelece o enquadramento para a recuperação e resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento) e do Regulamento MUR para o Fundo Único de Resolução, regulamento que define as regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito no quadro do Mecanismo Único de Resolução e do Fundo Único de Resolução bancária. 

O Fundo Único de Resolução, o Mecanismo Único de Resolução e o Mecanismo Único de Supervisão, associados à reforma da legislação bancária europeia, constituem os elementos essenciais em que assenta a realização da União Bancária decidida pelos Chefes de Estado ou de Governo no quadro do aprofundamento da União Económica e Monetária. 

9. O Conselho de Ministros desafetou do domínio público militar o PM 45/Porto - Instalações do Carvalhido, constituído pelo prédio também designado por Moradia e Jardim Themudo Rangel, na freguesia de Ramalde, no Porto. 

Esta decisão tendo em vista a cedência de utilização daquele prédio à Associação dos Deficientes das Forças Armadas, pelo prazo de 40 anos. 

10. O Conselho de Ministros autorizou a Autoridade Tributária e Aduaneira a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços para licenciamento e manutenção de software para os anos de 2015 a 2017. 

O montante máximo autorizado é de cerca de 6, 998 milhões de euros, sendo os respetivos encargos financeiros satisfeitos por verbas inscritas no orçamento da Autoridade Tributária e Aduaneira. 

11. O Conselho de Ministros aprovou um mecanismo extraordinário de correção cambial às remunerações e abonos dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos, e aos coordenadores, adjuntos de coordenação e docentes integrados na rede de ensino de português no estrangeiro. 

Esta decisão tem como objetivo corrigir os efeitos conjunturais da desvalorização do euro, que tem provocado um forte impacto negativo nas remunerações e abonos daqueles trabalhadores."

Sem comentários:

Enviar um comentário