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segunda-feira, 10 de março de 2014
utilidades [função pública]... perguntas frequentes... sobre a lei do orçamento do estado 2014... (das) remunerações...!
FAQ's - LOE 2014 (05-03-2014)
I - Remunerações
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1. Durante o ano de 2014 mantêm-se as reduções remuneratórias?
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2. Sobre que remuneração incide a redução remuneratória prevista no artigo 33.º da LOE 2014?
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3. Para efeitos da aplicação da redução remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), as remunerações processadas em 2014, mas referentes a trabalho prestado em 2013, acrescem às remunerações totais ilíquidas mensais de 2014?
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4. Quem se encontra fora do âmbito de aplicação do artigo 33.º da LOE 2014?
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5. Durante o ano de 2014 mantém-se reduzido o abono mensal de representação auferido pelos trabalhadores do serviço diplomático colocados nos serviços externos?
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6. Como se efetua a redução das remunerações totais ilíquidas mensais dos trabalhadores do serviço diplomático colocados em serviços externos que auferem o abono mensal de representação cuja redução é de 4 %, nos termos previstos pelo n.º 12 do artigo 33.º da LOE 2014?
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7. Como se deve processar a redução remuneratória prevista no artigo 33.º da LOE/2014, nos casos de trabalho prestado em regime de tempo parcial?
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8. Durante o ano de 2014 podem ocorrer valorizações remuneratórias?
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9. Durante o ano 2014 mantém-se a suspensão do subsídio de férias e de Natal?
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10. Como é que é feito o apuramento do subsídio de Natal ou equivalente?
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11. Qual o mês de referência para cálculo do subsídio de férias e qual o serviço ou organismo responsável pelo pagamento?
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