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segunda-feira, 10 de março de 2014
utilidades [função pública]... perguntas frequentes... sobre a lei do orçamento do estado 2014... (do) procedimento concursal...!
FAQ's - LOE 2014 (05-03-2014)
II - Procedimento Concursal
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1. Durante a vigência da LOE 2014, mantém-se suspensa a contagem do tempo de serviço prestado pelos titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 33.º?
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2. Que posicionamento remuneratório pode ser proposto aos candidatos aprovados nos procedimentos concursais que se circunscrevam a trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos casos em que a determinação desse posicionamento se efetue por negociação?
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3. Se o candidato detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado for detentor de uma posição remuneratória “virtual” na sua carreira/categoria de origem, automaticamente criada nos termos do artigo 104.º da LVCR, pode ser-lhe proposta essa posição “virtual”?
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4. Quando a posição virtual concretamente detida pelo trabalhador for superior à última posição remuneratória prevista na estrutura da carreira, esta pode ser objeto de negociação?
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5. Mantêm-se em vigor as regras previstas no n.º 6 do artigo 55.º da LVCR que determinam as condições em que se processa a negociação do posicionamento remuneratório, estabelecendo, designadamente, a impossibilidade de se propor um posicionamento remuneratório superior ao proposto a candidato aprovado ordenado superiormente que não o tenha aceite?
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6. Em 2014 é possível proceder à abertura de procedimentos concursais/concursos para categorias superiores de carreiras pluricategoriais ou para as categorias de acesso das carreiras não revistas e subsistentes?
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