Foram agora comunicados
às escolas os valores dos créditos horários adicionais que lhes
foram atribuídos de acordo com o sistema de incentivos à melhoria dos
resultados escolares e da eficiência da gestão de recursos.
Desde 2012 que o Ministério da Educação e Ciência
tem vindo a atribuir estes créditos como instrumento de apoio e
incentivo, integrado num conjunto de medidas dedicadas a incrementar a
qualidade do ensino, designadamente no que se refere à definição de
orientações estratégicas adequadas, a uma boa gestão pedagógica e a uma
correta utilização dos recursos. A análise dos resultados alcançados
pelas escolas este ano mostra progressos significativos nos resultados
dos alunos e na eficiência de gestão.
Este é mais um ano em que se concede crédito horário
adicional às escolas que nesses critérios superaram patamares elevados
de exigência, sendo de salientar progressos assinaláveis no que refere à
melhoria de resultados nas provas e exames externos e na redução dos
casos de alunos em situação de abandono ou de risco de abandono.
A política de autonomia que ano após ano tem vindo a ser
definida na organização do ano letivo tem permitido a cada escola
concretizar os projetos e os apoios necessários que melhor se adaptam
aos seus alunos. Para tal têm sido garantidas a todas as escolas um
conjunto de horas de crédito horário semanal base, dependente da
diversidade dos fatores próprios de cada uma e um conjunto de horas de
crédito adicionais, que constituem o reconhecimento dos progressos e
incentivos a maiores sucessos.
Esta política de créditos adicionais tem procurado
garantir uma continuidade dos incentivos atribuídos às escolas, tendo
por objetivo a qualidade do ensino e a melhoria dos resultados
escolares. Assim, um crédito horário semanal adicional é atribuído em
função de vários fatores: a capacidade de gestão dos recursos, a
evolução dos resultados escolares, a aferição dos resultados internos
com os externos, o sucesso escolar alcançado pelos alunos, a redução da
percentagem de alunos em abandono, ou o risco de abandono
escolar, que são decisivas para o seu apuramento.
Sendo este o quarto ano de execução desta política, em que foram progressivamente estabelecidas alterações na organização do ano
lectivo para que, no âmbito da sua autonomia, cada escola, de forma mais
livre e mais responsável, tome as opções de organização curricular que
melhor se adaptem às características dos seus alunos, o MEC regista com
agrado o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido em cada escola,
tanto na gestão dos recursos, como na melhoria dos resultados
escolares.
As horas de crédito horário para o ano letivo
2015/2016 agora comunicadas às escolas resultam da análise da
necessidade de horas para gestão (KxCAPg), de que as escolas foram
informadas a 30 de junho, e da análise dos progressos obtidos,
verificados para cada uma através dos indicadores de eficácia educativa
(EFI) e de redução de alunos em abandono ou risco de abandono (RA), de
que as escolas foram agora informadas.
A parcela referente à gestão (KxCAPg) tem em
conta indicadores de capacidade de gestão dos recursos docentes e o
número de turmas, compensando as horas de redução da componente letiva
por antiguidade.
Uma análise do indicador da capacidade de gestão dos
recursos docentes mostra que 423 escolas usam pelo menos 99% das
horas de que dispõem. Este número representa 52% do total de escolas
denotando, tal como já se tinha verificado no ano passado, um aumento
relativamente ao ano de 2014, onde essa percentagem foi de 48%.
Para o próximo ano, através desta parcela do crédito
identificaram-se 43 escolas que receberam mais de 88 horas (valor máximo
estipulado nos despachos anteriores a 2012). Destas, 26 receberam mais
de 110 horas, numa média de 152 horas, tendo uma delas atingido o valor
máximo de 250 horas, fruto da conjugação de uma boa capacidade de gestão
com o facto de terem um corpo docente relativamente jovem, com poucas
horas de redução da componente letiva por antiguidade.
No que se refere à atribuição dos créditos EFI e RA, estas
são componentes do crédito que resultam dos progressos obtidos em cada
uma das escolas. Dependem de variáveis como a evolução dos resultados
escolares, a aferição dos resultados internos com os externos, do
sucesso escolar alcançado pelos alunos e da redução da percentagem de
alunos em abandono ou em risco de abandono escolar.
De notar que, logo no despacho normativo n.º 13/A/2012, de
5 de junho, houve a preocupação de incentivar o bom trabalho educativo
em todos os níveis de escolaridade oferecidos pela escola. Assim, uma
escola que tenha alunos a realizar exames tanto no ensino básico como no
secundário terá uma majoração de crédito se conseguir superar os
critérios definidos em ambos os níveis de ensino.
A fim de tornar público o trabalho das escolas no que se
refere à sua eficácia educativa, identificam-se em anexo as listas das
que superaram os critérios definidos no despacho n.º 10-A/2015,
de 19 de junho, para a atribuição de crédito horário na componente
eficácia educativa (EFI).