"A 1.ª fase dos Exames Finais Nacionais dos 11.º e 12.º anos de
escolaridade tem caráter obrigatório para todos os alunos internos
e autopropostos, ficando a 2.ª fase reservada para os alunos que na
1.ª fase não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que
realizaram Exames Finais e para aqueles que pretendam realizar
melhoria da classificação em qualquer disciplina realizada na 1.ª
fase, no mesmo ano letivo."
atenção ao sublinhado [meu]...!
o despacho está aqui.
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