depois de aqui ter 'dado à luz' a minha preocupação... deixo esta pérola...!
"O que vale é que os gestores dessas empresas vão ser todos despedidos com justa causa e sem indemnização.
.
É que o despacho a
determinar aqueles limites (redução de 15% em despesa e limite de 6% de
aumento divida) diz expressamente que a violação desses limites
constituiu violação das orientações de gestão para efeitos de demissão (artº25º) dos gestores públicos incumpridores."
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