foi publicado o decreto-lei 36/2012, de 15 de fevereiro, sobre a anqep e a sua orgânica...
e a pergunta é:
o premac serve [já que é referenciado na sua introdução] para alguma coisa que não seja encher o olho...?
ou seja... existem a extinta anq e o iefp, com áreas de actuação próximas...
porque é que não fundiram as duas instituições, as levam para a tutela do mec.... com repartição de competências pelos ministérios 'afins' ... nomeadamente quanto à subsidiação do orçamento do novo 'organismo' .... a criar...?
tal como foi feito na finlândia.... que andou em 'reformas' durante cerca de vinte anos...
um excerto da dita lei...
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