segunda-feira, 30 de junho de 2014

eu já decidi o que vou fazer à minha conta...


no expresso diário...



"Surreal não é uma palavra que se ouça com frequência de analistas financeiros. E quando se ouve, não é por boas razões. Assim foi hoje. “Surreal” foi a conferência com analistas marcada para hoje pelo Banco Espírito Santo. As ações caíam mais 8% de manhã. Marcou-se a conferência para as 15:30 para conter os estragos. Terminou. As ações caíram ainda mais: fecharam o dia a desvalorizar 16,5%. E assim acabou junho, com as ações a valerem menos 39,6%% que no início do mês.

São os efeitos da crise no Grupo Espírito Santo, que se refletem na cotação do BES dia após dia. Neste momento, o BES já vale menos que o BCP. E desceu a fasquia da capitalização bolsista dos quatro mil milhões de euros.

A conferência de analistas foi detalhada só depois do almoço, com apenas uma hora de antecedência, o que é bastante invulgar. Uma conferência de analistas é um “telefonema coletivo”, em que de um lado estão representantes de uma empresa cotada que esclarecem, do outro lado, analistas nacionais e estrangeiros de casas de investimento. Amílcar Morais Pires e Joaquim Goes entraram pouco depois das 15:30 e limitaram-se a fazer uma declaração cada um, sem direito a perguntas. No final, o Expresso contactou diversos analistas que ouviram a conferência e que estavam estupefactos com o fato de a conferência ter sido pouco esclarecedora e não ter direito a perguntas. “Se era para isto bastava terem emitido um comunicado”, afirmou um desses analistas. Logo depois, as ações agravaram a sua perda e fecharam em forte desvalorização.

Exposição de clientes de retalho à holding caiu para €651 milhões

A exposição dos clientes de retalho do Banco Espírito Santo à dívida do Grupo Espírito Santo é de 651 milhões de euros, à data de hoje. No fim de Dezembro de 2013 era 2,1 mil milhões de euros. Esta foi uma das informações que o banco deu hoje na incomum conferência telefónica com analistas nacionais e estrangeiros.

O BES está envolto em polémica e as ações afundaram hoje de novo em Bolsa (16,5%) para 0,602 euros, abaixo do valor das ações emitidas no aumento de capital (0,65 euros) devido às incertezas sobre a futura liderança do banco e irregularidades em holdings ligadas à família. Notícias sobre problemas no BES Angola vieram adensar ainda mais o período conturbado que o BES vive. Também as ações do Espírito Santo Financial Group (ESFG) caíram hoje 19% para 1,4 euros. O grupo já só vale 270 milhões de euros em Bolsa.

Segundo afirmou Joaquim Goes na conferência, “a exposição dos clientes de retalho do BES, à data de hoje, à dívida do GES é de 651 milhões de euros contra 2,1 mil milhões no final de Dezembro de 2013”. “Mostra claramente uma redução”, disse. 

A exposição dos clientes institucionais é de 1,5 mil milhões de euros contra 1,94 mil milhões de euros.

“Quanto à exposição do balanço do BES à Espírito Santo, o BES não tem exposição direta”.

Sobre a reorganização do GES, Goes adiantou que o plano de reorganização “inclui um reforço de capital e venda de ativos e outras medidas” que “deverão ser conhecidas nos próximos dias”.

Parte da garantia angolana ativada em 2014

Sobre o BES Angola, Amílcar Morais Pires explicou que a subsidiária detida em 55% pelo BES tinha, no final de março, ativos totais de 8,4 mil milhões de euros,’ equity’ de 1,2 mil milhões de euros, empréstimos brutos de 6 mil milhões de euros e depósitos de 2,8 mil milhões de euros.

“O BES recebeu uma garantia soberana sobre 5,7 mil milhões de dólares de empréstimos, ou 4,2 mil milhões de euros”, explicou Goes. Frisou que se trata “de empréstimos identificados e que apenas representam 70% do portfólio de crédito” do BESA. “Não é uma garantia geral. É sobre empréstimos identificados. A lista de empréstimos tem execution triggers”. E “essa execução implica a emissão de dívida pública”, disse.

“A nossa expectativa é que possa ser executada parte da garantia na segunda metade de 2014”. Disse ainda que o BESA tem uma quota de mercado de 20% do crédito em Angola."


para ler o resto da notícia... aqui.

estamos entregues aos 'bichos' (2), aliás... sempre estivemos [e parece que só agora (?) é que descobrem (descobrimos !)]...!


no expresso...

estamos entregues aos 'bichos' (1), aliás... sempre estivemos [e parece que só agora (?) é que descobrem (descobrimos !)]...!


no expresso...

coisas da educação (?)... escolas, cultura e actividades...!


no i 'online'...



"As escolas devem passar a incluir um maior número de atividades artísticas e culturais, que sejam acompanhadas por uma maior interação entre a Secretaria de Estado da Cultura e o Ministério da Educação e Ciência, segundo um estudo divulgado hoje. 

O documento “Cultura, Formação e Cidadania”, desenvolvido no âmbito do Plano Cultura 2020, coordenado pelo professor do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra Carlos Fortuna, e hoje apresentado no Porto, sugere que se reforce “a presença das artes e da cultura no meio escolar, através de um contato regular dos alunos e professores com diversas linguagens estéticas e artísticas contemporâneas, e com diversos agentes artísticos e culturais, através, por exemplo, do fomento de 'residências' regulares de artistas e grupos/companhias/estruturas culturais e artísticas na escola”. 

Nesse sentido, é ainda recomendado que se aumentem as oportunidades de formação/ação direcionadas a professores e educadores, “nos domínios de criação artística e cultural”, assim como a criação de uma “linha de apoio financeiro (cooperação ME/SEC) às escolas, para lançamento e reforço de ‘projetos-piloto’ para a redução do absentismo, do insucesso e do abandono escolar precoce”. 

“Diversas análises apontam para a influência positiva que as disciplinas artísticas podem desempenhar na melhoria do ‘clima’ existente na escola, tornando a sua frequência mais motivadora para os alunos, contribuindo deste modo para a redução das interações sociais negativas e os comportamentos potencialmente antissociais”, contribuindo também “para melhorar a ligação emocional e os relacionamentos entre alunos e professores”. 

O relatório apresentado hoje, perante o secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, refere que “continua a ser muito importante o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais em contextos extraescolares, o que permite a criação de oportunidades de saída que, para determinados segmentos da população escolar, são muitas vezes uma via privilegiada (senão única) de acesso a espaços especificamente vocacionados para a fruição cultural e artística, e a experimentação artística”. 

Segundo dados do documento, o ensino de música, no contexto das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), sofreu um “decréscimo gradual” desde 2011, o que contrariou a subida sentida nos dois anos letivos anteriores. 

Por outro lado, as atividades lúdico-expressivas verificaram um “regular incremento relativo do número de alunos abrangidos, no decurso de 2009 até 2013”. 

O estudo relata ainda que mais de metade dos espaços que integram a Rede Portuguesa de Museus “não dispõe de um plano de emergência aprovado pelas entidades competentes”, algo que propõe que seja corrigido. 

Este trabalho faz parte do Plano Cultura 2020, desenvolvido no contexto do quadro europeu, por iniciativa da Secretaria de Estado da Cultura, através do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, com o objetivo de ajudar a projetar políticas culturais para os próximos anos. 

O Plano Cultura 2020 prevê a realização de cerca de uma dezena de estudos sobre o setor, em articulação com o Instituto Financeiro do Desenvolvimento Regional, o Instituto Nacional de Estatística e “um conjunto alargado de universidades e investigadores”. 

*Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico aplicado pela agência Lusa" (1)



(1)... infelizmente.

coisas da língua portuguesa... 'Conversor ortográfico Lince: uma estranha forma de estar na vida pública portuguesa'... de ivo miguel barroso...!


no público 'online'...

"O “Acordo Ortográfico” de 1990 (AO90) é “politicamente correcto”, mas científica e socialmente insustentável.
1. Em 9-12-2010, o Governo chefiado por José Sócrates aprovou uma Resolução, que viria a ser publicada em 25 de Janeiro do ano seguinte.
Essa Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 8/2011 antecipou o final do prazo de transição em 5 anos para todo o sistema de ensino (público, particular e cooperativo) – de Setembro de 2016 para Setembro de 2011 (RCM, n.º 3); e em 4 anos e 9 meses e 22 dias (1-1-2012) para a Administração Pública (directa, indirecta e autónoma – RCM, n.º 1; não para as autoridades administrativas independentes); e, por via do n.º 2, para todas as publicações em “Diário da República” [1]. Para além disso, a RCM adoptou o Lince e o “Vocabulário Ortográfico do Português” (VOP) [2].
Em 2011, a então Ministra da Cultura, Gabriela Canavilhas, lançou o conversor “Lince” e o “Vocabulário Ortográfico do Português”.
2. A “sanha acordista”, que primou pelo voluntarismo de querer mudar a ortografia portuguesa, na sequência da ratificação do 2.º Protocolo Modificativo ao AO90, levou a que o calendário de adopções do AO90, bem como “a avaliação e certificação prévia dos manuais escolares”, fossem aprovados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação em 2-6-2010 [3].
Antes mesmo de a RCM 8/2011 entrar em vigor, em 31-12-2010, um Ofício da Directora-Geral de Educação, Alexandra Marques, informava a Comissão do Livro Escolar da APEL sobre a “boa nova”: a aprovação da RCM. A implementação célere do AO90 no sistema de ensino era uma prioridade da Ministra da Educação, Isabel Alçada.
3. A partir de Abril, ocorreu uma crise política e financeira. Decorreram eleições legislativas antecipadas. Nestas, o Programa eleitoral do PS foi o único, de entre os partidos representados na AR, que mencionava o AO90. Todos os outros Programas eram omissos a esse respeito.
O PS perdeu as eleições. O Governo de coligação PSD-CDS entrou em funções. Porém, nada mudou quanto à implementação do AO90. Os responsáveis dos partidos do Governo, que nada tinham dito sobre o AO90 antes das eleições, que escreveram o Programa de Governo em Português correcto, não revogaram a RCM n.º 8/2011, antes lhe deram continuidade [4], defraudando os que neles votaram e para tal não os mandataram.
Em 19-5-2014, o Primeiro-Ministro assinou uma resolução fundamentada, opondo-se a uma Providência cautelar que visava não impor a obrigatoriedade do AO90 nos exames do 6.º ano, entendendo que o adiamento “da aplicação das regras ortográficas convencionadas no Acordo Ortográfico de 1990, aos exames nacionais do 6.º ano (...), causa graves prejuízos para o interesse público”.
4. Porém, a maioria dos vários titulares geralmente não escreve em “acordês.
Fonte próxima do Primeiro-Ministro assevera que este não escreve com o AO90; escreve em Português normal, convertendo os textos para Lince. O mesmo se passa com outros membros do Governo; e com muitos outros órgãos da Administração Pública, designadamente nas novilinguisticamente designadas “atas” (em lugar de “actas”), com eliminação da consoante ‘c’ com valor diacrítico.
A Assembleia da República (AR), em 15-12-2010, ainda sob a Presidência de Jaime Gama, aprovou uma Deliberação (n.º 3-PL/2010), mandando “aplicar” o AO90 a todos os documentos oficiais [5], a partir de 1-1-2012, utilizando o Lince e o VOP.
Desde Janeiro de 2012, os serviços da AR têm utilizado sofregamente o Lince para converter os textos dos Deputados [6].
Também o Presidente da República afirmou que escreve conforme “aquilo que aprendi na escola”. Porém, os seus “discursos saem com o acordo ortográfico”; isto é, segundo se depreende, com o conversor Lince (notícia “Cavaco elogia Acordo Ortográfico mas confessa que em casa ainda escreve à moda antiga”, in Público, 22-5-2012).
4.1. A Imprensa Nacional – Casa da Moeda, a quem cabe a edição electrónica do “Diário da República”, em 19-12-2011, enviou uma “informação” a todas as entidades emissoras, instando a que todos os actos enviados para publicação estivessem grafados em “acordês”. Todos os documentos administrativos, que não estejam grafados em “acordês”, são mandados de volta.
Naturalmente, a “melhor” forma de cumprir essa exigência é através do conversor Lince.
4.2. O anterior titular do cargo de Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, emitiu o Despacho interno DI/1/2012, de 3-1, mandando “aplicar” o AO90 à Provedoria de Justiça; regulamento interno este que é imperativo, sob pena de sanções disciplinares [7].
Começou então o recurso ao Lince.
O actual titular do cargo de Provedor de Justiça [8], Doutor José de Faria Costa, Professor Universitário de elevado prestígio, sobretudo como Penalista, começou por fazer um discurso de tomada de posse em Português costumeiro. Porém, os dias foram passando, e nenhuma decisão vinha do novo Provedor em relação ao AO90. Até que Faria Costa declarou [9]: “na Provedoria, o meu antecessor adoptou-o e eu considerei que seria, no mínimo, pouco elegante alterar esta posição. Tanto mais que a provedoria, mesmo sendo um órgão de Estado independente, tem uma ligação muito forte à Assembleia da República. Assim, escrevemos da mesma maneira”.
Com o devido respeito, parece-nos haver uma petição de princípio: é que as questões jurídicas antecedem as questões de mérito. A 2.ª justificação dada não tem cabimento, em nosso entender, pois a colaboração com a AR resume-se a pouco mais do que um Relatório anual de actividades [10]. A actividade do Provedor de Justiça dirige-se, sobretudo, a fiscalizar a Administração Pública.
Para além disso, o Provedor é um órgão independente, não abrangido – tal como os tribunais – pelo n.º 2 nem pelo n.º 1 da RCM.
4.2.1. Porém, como cidadão, o Doutor Faria Costa era contra o AO90, tendo assumido isso publicamente [11]. Como Jurisconsulto, considerou que o AO90 não estava em vigor na ordem jurídica internacional [12].
Não obstante, após a tomada de posse como Provedor de Justiça, investido no cargo, Faria Costa não revogou o Despacho do anterior Provedor, mandando “aplicar” o AO90 aos serviços da Provedoria de Justiça.
4.2.2. De que forma? Uma vez mais, recorrendo ao Lince: à pergunta sobre “como faz no dia-a-dia?”, Faria Costa respondeu: “Continuo a escrever fora do acordo ortográfico e as senhoras secretárias mudam os textos para a formulação actual. É uma questão importante que não menosprezo, mas não é a que mais me preocupa”.
Isto significa que também o Provedor de Justiça, que escrevera dois artigos contra o AO90, já não acha a questão importante no exercício de funções; e rendeu-se à proficiência do Lince.
4.3. Muitos mais órgãos e entidades – parlamentares, governamentais, administrativas e judiciárias [13] - actuam da mesma forma: escrevem em Português costumeiro; depois, convertem os textos para “acordês” através do Lince.
4.4. A propósito, é grave é o facto de, não obstante o n.º 1 da RCM não ser aplicável ao Ministério Público, o sistema informático que foi inserido está com as ferramentas do “acordês” (v. g., o Lince). Esta operação material é uma violação clara do princípio da legalidade, por falta de norma habilitante a “aplicar” o AO90 ao Ministério Público.
4.5. Várias Editoras, ávidas de vender livros no Brasil ou, pelo menos, pensando que o AO90 seria “obrigatório” na vida dos particulares (o que não é verdade), pressionam os autores a converterem os livros no prelo com o Lince.
4.6. Chega a haver pessoas que dizem ser a favor da “nova ortografia”; mas, “para não se enganarem”, escrevem “à antiga” (isto é, segundo a ortografia costumeira) ou tentam escrever “segundo” o AO90, com o resultado de se detectar multigrafias pessoais, violando o próprio AO90 (por ex., na escrita dos meses).
5. Porém, como está comprovado cientificamente, o Lince é susceptível de violar o AO90, designadamente as normas que prevêem as denominadas “facultatividades” (basta colocar o Anexo I no Lince, para que, na Base IV, n. 1, c), para que vários lemas sejam convertidos: “aspeCto” é convertido para “aspeto”; “caCto” - “cato”; “caraCteres” - “carateres”; “seCtor” - “setor”; “concePção” - “conceção”; “recePção” para “receção”.
Note-se que “conceção” e “receção” são palavras inventadas pela Base IV, n. 1, al. c), do AO90, dado que não existiam nem em Português europeu, nem em Português do Brasil [14].
Destarte, que os órgãos grafam textos incorrendo em ilegalidade “sui generis”, por violação das Bases do Tratado do AO90, e também em inconstitucionalidade orgânica e material, por violação de actos inferiores interpretarem autenticamente (atente-se na opção: “Criar nota de rodapé indicando que o texto está conforme o Acordo Ortográfico”) ou fazerem integração de lacunas de actos com hierarquia superior [15].
5.1. O Lince “varre” tudo a “acordês: citações de obras em Português costumeiro, títulos de livros ou artigos; e até mesmo nomes de pessoas [16].
O “Lince” (tal como o VOP) assume-se assim, despudoradamente, como uma máquina trituradora e desumanizada, para a Língua Portuguesa, deturpadora da correcta expressão escrita e do pensamento científico.
5.2. Está aqui patente a degeneração do progresso científico, no âmbito da impregnação totalitária da democracia: os instrumentos técnicos tornam-se ditatoriais e viram-se contra o próprio homem que os utiliza, redefinindo os seus comportamentos [17].
Em particular, o “Lince” é, uma ferramenta prejudicial para a Língua Portuguesa e deturpadora do pensamento científico.
Todos os instrumentos de “aplicação” do AO90 não respondem adequadamente à tarefa, praticamente impossível, de escrever “segundo” o AO90.
“No caso da mutação desvantajosa do AO90, verificamos que o seu deplorável estado vegetativo somente se mantém porque foi ligado à máquina por "tecnologia política", e a sua falsa vida, prolongando-se, está a proporcionar uma agonia intolerável aos que lhe sofrem os efeitos” [18].
“Por favor, desliguem a máquina!”, pois “o resultado catastrófico do abortivo AO90” está à vista [19].
6. Pergunta-se: o que faz correr os políticos e os titulares dos cargos públicos atrás do AO90, em épocas tão distantes como 1986 (AO86), 1990-1991 (Primeiro-Ministro Cavaco Silva e Sec. de Estado da Cultura, Santana Lopes), 2000, 2008, 2009, 28-2-2014 [20]? [21].
Há, desde logo, um factor a ter em conta, para quem leia o AO90: a “Nota Explicativa” (Anexo II), de deficiente qualidade, cheia de falácias, induz os políticos em erro, no sentido de estes aceitarem o AO90.
Em todo o caso, julga-se que a explicação reside na falta de estudo e preparação sérias sobre os problemas linguísticos subjacentes ao AO90 por parte dos políticos e responsáveis.
Para o PS, trata-se de defender “a obra feita” entre 2008 e metade de 2011 [22].
Para o actual Governo desde 2011, continuar com a “obra” do AO90 é um mistério. Recorde-se que, durante a campanha eleitoral de 2011, Passos Coelho enviou uma resposta a um militante, dizendo que era contra o AO90. Paulo Portas foi, em tempos, um opositor acérrimo do AO86 e do AO90, no “Independente”.
Para a generalidade dos Partidos com assento parlamentar, há uma grande permeabilidade à substituição da Ciência pela Retórica; há uma patente falta de informação.
7. Julga-se que a crise económico-financeira que o País atravessa gerou um anestesiamento da “força normativa da Constituição” e uma menor sensibilidade (: uma des-sensibilização) por parte de pessoas componentes do Povo português à sua ortografia costumeira, bem como ao dever fundamental de não atentar, preservar e valorizar a Língua Portuguesa [23]-[24].
O caos ortográfico gerado pelo AO90 e pelas suas mais variadas e controversas formas de “aplicação”, ainda para mais num país em crise, é, a nosso ver, pernicioso para a estabilidade ortográfica e para a normatividade constitucional.
8. A ortografia visa “codificar e garantir a coesão da língua escrita normalizada de uma comunidade nacional” [25].
O “Acordo” não é, em rigor, “acordo”, pois não unifica em larga medida as formas ortográficas, e não é seguido em grande parte dos PALOP’s, que têm línguas nacionais para além do Português; nem é “Ortográfico”, pois, ao instituir facultatividades [26] atenta contra o conceito normativo de ortografia, dando azo a multigrafias e tornando os textos mais obscuros de significantes e de significados.
O AO90 nem sequer institui uma “nova ortografia”, uma vez que é uma versão mitigada do AO86, que, por sua vez, encontra as suas raízes textuais no Projecto de AO de 1975, negociado entre 1971 e 1975, na sequência de um Simpósio coimbrão de 1967 [27].
A imposição arbitrária e atabalhoada do AO90 constitui um rude atentado à matriz identitária do Património Cultural de Portugal.
9. Dado que as vias políticas de resolução do problema estão, neste momento, esgotadas, resta aos cidadãos cônscios o direito de resistência face às normas inconstitucionais do AO90 e da RCM (art. 21.º da Constituição); e intentar acções judiciais nos tribunais, v.g., acções populares contra a “aplicação” do AO90.
Jurista 
[1] Incluindo sentenças de tribunais, em clara usurpação de poderes, pois um regulamento do Governo não pode regular a função jurisdicional; em violação dos princípios da separação de poderes, da paridade entre órgãos de soberania e da independência do poder judicial.
[2] V. IVO MIGUEL BARROSO, resumo das inconstitucionalidades da RCM em http://www.verbojuridico.com/ficheiros/doutrina/constitucional/ivobarroso_acordoortografico.pdf.
[3] Na sequência da proposta da Comissão do Livro Escolar da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, com alterações posteriores.
[4] Designadamente em relação ao calendário escolar de “aplicação” do AO90 no sistema de ensino continuou; v.g., não certificando manuais escolares que não “aplicassem” o AO90.
[5] Nos trabalhos parlamentares, no “Diário da Assembleia da República” (I e II séries), e em todas as plataformas de comunicação computacional — Canal Parlamento, edições e portal da Internet.
[6] Já antes, desde 1-6-2011, “a circulação unicamente electrónica das perguntas e requerimentos” utilizava o Lince (Deliberação da AR n.º 3-PL/2010, n.º 6).
[7] Cfr. art. 42.º, “in fine”, do Estatuto do Provedor de Justiça.
[8] Eleito pela AR em 24-7-2013.
[9] Na sua 1.ª entrevista, ao Jornal “i”, em 2-12-2013.
[10] Porventura, também a eventuais recomendações, designadamente sinalizações de deficiência de legislação à AR, emissão de pareceres que a AR solicite (art. 20.º, n.º 1, als. a), b) e c), do Estatuto do Provedor de Justiça, alterado pela Lei n. 17/2013, de 18-2) (o art. 26.º não tem efectividade); e à eventual presença do Provedor de Justiça na AR, para ser ouvido em audição, sempre que solicitado; sendo que a audição é geralmente oral.
[11] FARIA COSTA assinou a ILC-AO, com vista à desvinculação do Tratado -http://ilcao.cedilha.net/?p=4694.
[12] V. FARIA COSTA/FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA, O chamado 'novo acordo ortográfico': um descaso político e jurídico, in Diário de Notícias, 13-2-2012, http://www.dn.pt/inicio/opiniao/interior.aspx?content_id=2300823&page=-1; e Faria Costa, ‘Memorandvm’ tópico para uma apreciação racional dos problemas suscitados pelo chamado ‘Novo Acordo Ortográfico’, in Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, vol. LXXXVIII, Tomo I, 2012, pp. 313-315.
[13] Incluindo Tribunais de topo, como o Tribunal Constitucional ou o Supremo Tribunal de Justiça.
[14] Está inventariada a invenção de mais de 200 “novas” palavras por parte do ILTEC - v. MARIA REGINA ROCHA, A falsa uniformidade ortográfica, in Público, 19-1-2013.
[15] Cfr. art. 112/5, 2.ª parte, da Constituição (CRP), aplicável, “a fortiori”, às convenções internacionais.
[16] O nome “BaPtista” é convertido para “Batista”, em violação da Base XXI do AO90.
[17] V. PAULO OTERO, Instituições políticas e constitucionais, I, Coimbra, 2007, pp. 636, 632.
[18] ANTÓNIO DE MACEDO, in Público, 11-6-2013.
[19] Cfr. ANTÓNIO DE MACEDO, in Público, 11-6-2013.
[20] Data discussão em Plenário da “Petição pela desvinculação…”.
[21] V. IVO MIGUEL BARROSO, Os responsáveis políticos pelo “Acordo Ortográfico” de 1990, in O Diabo, 13 de Maio de 2014, pgs. 8-9 (publicado também em http://republicadigital.blogspot.pt/2014/05/os-responsaveis-politicos-pelo-acordo.html).
[22] Veja-se a intervenção na AR do líder, ANTÓNIO JOSÉ SEGURO, na reunião plenária de 3-2-2012, em que pediu explicações ao Primeiro-Ministro sobre a recusa de “aplicação” do AO90 por parte do Presidente recém-nomeado Presidente do Centro Cultural de Belém, o coerente e impecável Dr. VASCO GRAÇA MOURA.
[23] Art. 78.º, n.º 1, 2.ª parte, da CRP.
[24] Bem longe da discussão polémica, dos debates acesos e do amplo Movimento desacordista que emergiu na sociedade civil, aquando do Projecto do AO86; do AO90, em 1990/1991; e mesmo do 2.º Protocolo, em 2008-2009, quando a crise financeira internacional implodiu.
[25] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 141.
[26] Base IV/1/c); na acentuação (Base IX); e no uso de maiúsculas e minúsculas (Base XIX).
[27] V. IVO MIGUEL BARROSO, Acordo Ortográfico: nunca é tarde para corrigir um erro, in Público, 26-2-2014,http://www.publico.pt/cultura/noticia/acordo-ortografico-nunca-e-tarde-para-corrigir-um-erro-1626119?page=-1."


desenho [diário gráfico]... vejer de la frontera... de josé barreiros...!


via urban sketchers portugal...

coisas da educação... urgências...?


na tsf... aqui.

o boneco do dia...


no público...

eu apoio...


no público...

republicando [uma revisão da matéria]... rescisões de professores... e o prazo termina hoje...!

MEC - Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes



Requisitos de Acesso ao Programa

Podem aceder ao Programa os docentes a que se refere o artigo 1.º do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
  • Tenham idade inferior a 60 anos;
  • Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
  • Estejam inseridos na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência.

Condições do programa

Aos docentes que adiram ao programa regulado pela Portaria nº 332-A/2013, de 11 de novembro, é atribuída uma compensação calculada nos seguintes termos: 
  • Caso o docente tenha idade inferior a 50 anos, 1,25 meses de remuneração base por cada ano de serviço;
  • Caso o docente tenha idade compreendida entre os 50 e os 59 anos de idade, 1 mês de remuneração base por cada ano de serviço.
Quando se trate de docentes integrados na carreira nos grupos de recrutamento identificados no anexo à Portaria acima referida, a compensação é calculada nos seguintes termos:
  • Caso o docente tenha idade inferior a 50 anos, 1,50 meses de remuneração base por cada ano de serviço;
  • Caso o docente tenha idade compreendida entre os 50 e os 59 anos de idade, 1,25 meses de remuneração base por cada ano de serviço.
A idade relevante para efeito do apuramento do valor da compensação é a detida pelo trabalhador à data da entrada do requerimento referido no artigo 8.º da Portaria nº 332-A/2013, de 11 de Novembro. 
É atribuída uma compensação ao trabalhador tendo em conta:
  • A remuneração base correspondente ao escalão da escala indiciária do docente no mês de dezembro de 2013.
  • Os suplementos remuneratórios, quando sejam atribuídos com caráter permanente e desde que recebidos de forma continuada nos últimos dois anos, calculados após as reduções que se encontrem em vigor.
  • Idade detida à data da entrada do requerimento a solicitar a adesão ao Programa, para efeitos de aplicação do fator de compensação a considerar.
  • Tempo de serviço, incluindo as frações do ano de serviço, ou seja, os dias de trabalho que excedam os anos de serviço relevantes.

Remuneração base e suplementos remuneratórios relevantes

A compensação é aferida pelo valor da remuneração base correspondente ao escalão da escala indiciária do docente no mês de dezembro de 2013, acrescida de suplementos remuneratórios, após dedução das reduções remuneratórias legalmente previstas na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. 

Consideram-se suplementos remuneratórios, os atribuídos de forma permanente, e que tenham sido auferidos de forma continuada, nos últimos dois anos.


Tempo de trabalho relevante

No cálculo da compensação a atribuir ao docente é contabilizado cada ano completo de antiguidade, independentemente da respetiva modalidade de relação jurídica de emprego público. 

Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente.
 
É excluído do cálculo acima referido o tempo de serviço que já tenha sido objeto de compensação por cessação do contrato de trabalho.


Requerimento e Prazo

A adesão ao Programa faz-se mediante preenchimento on-line de requerimento, disponível no endereço: www.dgeste.mec.pt/rmadocentes/ dirigido ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar (SEEAE).
 
O prazo para apresentação do requerimento decorre entre 15 de Novembro de 2013 e 28 de Fevereiro de 2014. A este propósito, aconselha-se a leitura da FAQ referente à data de entrada do requerimento, que deve ser submetido até ao dia anterior à data em que perfizer os 60 anos, sob pena do pedido não poder ser considerado.


Procedimento e avaliação

Após a submissão do pedido de adesão ao Programa, procede-se a confirmação dos dados pelo estabelecimento de ensino de provimento, seguida de pronúncia do SEAE.
 
Caso o pedido não reúna as condições e requisitos legais (ex. idade), a decisão será comunicada pela DGAE. 
Após emissão de parecer favorável, o processo é remetido ao Secretário de Estado da Administração Pública, a quem cabe a decisão final.


Notificação da Decisão

Quando seja autorizada a celebração de acordo de cessação do contrato de trabalho a mesma é comunicada ao estabelecimento de educação e ensino respetivo pela DGAE. 

A proposta de acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, contendo a fórmula da compensação a atribuir e o seu valor previsível, é notificada ao docente pelo estabelecimento de educação e ensino respetivo, para, querendo, a aceitar no prazo de 8 dias úteis.
         
A aceitação consta de documento escrito, sendo comunicada pelo trabalhador ao estabelecimento de educação e ensino respetivo para efetivação do acordo de cessação. 
Nos casos de não aceitação do pedido de cessação do contrato, o trabalhador será notificado pelo gabinete do SEAP.


Prazo de resposta

O docente tem 8 dias úteis para comunicar à sua entidade pública empregadora a intenção de aceitar o acordo e, consequentemente, cessar o contrato. 

Ultrapassado este prazo, considera-se que o docente recusou a cessação do contrato por mútuo acordo.  

a conferir... aqui.     

o tema do dia [atenção que o prazo termina hoje]... programa de rescisões por 'mútuo' (?) acordo de docentes... já vai em 4 mil pedidos...!


via blog de ar lindo... no dn...

divulgação... [artes visuais] congresso internacional matéria-prima....!





De: Atendimento (DGEstE) [mailto:atendimento@dgeste.mec.pt]
Enviada: 30 de junho de 2014 14:32
Assunto: Pedido de divulgação de Congresso com ação de formação



Por solicitação do Senhor Diretor da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, informa-se que decorrerá de 7 a 10 de julho na Faculdade de Belas-Artes, e que terá a valência como ação de formação para os Grupos 240, 250 do 2º Ciclo do Ensino Básico e dos Grupos 530, 600 e 610 dos Ensinos Básico (3º Ciclo) e Secundário,  o III Congresso Matéria-Prima

Segue a informação abaixo.
Com os melhores cumprimentos

DGESTE – Secretariado
---------------------------------
Ação de formação integrada no
III Congresso Internacional Matéria-Prima: práticas das Artes Visuais no ensino básico e secundário

O terceiro Congresso Matéria-Prima decorre entre 7 e 10 de julho de 2014 em Lisboa, Portugal, Faculdade de Belas-Artes, Universidade de Lisboa.
Lança-se o desafio, aos professores e investigadores em ensino das artes visuais, de partilhar, no congresso "Matéria-Prima," novas perspetivas operacionais de desenvolvimento curricular com focagem nos seus resultados concretos.
Propõe-se como tema geral: ensino das artes, perspetivas e exemplos do terreno.

Ação de formação enquadrada no Congresso Internacional Matéria-Prima: práticas das Artes Visuais no ensino básico e secundário
A ação de formação compreende um programa de 30 horas de conferências internacionais nas línguas ibéricas.

Local: Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Horário: de 7 de julho das 14h00 às 19h00; 8 de julho das 9h30 às 19h00; 9 de julho das 9h00 às 19h30; 10 de julho das 9h00 às 19h00.

Entidade formadora: Universidade de Lisboa
Organização: Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa / Centro de Investigação e Estudos em Belas-Artes

Registo: CCPFC/ACC-74622/13
Nº Créditos: 1,2
Destinado a: Professores dos Grupos 240, 250 do 2º Ciclo do Ensino Básico e dos Grupos 530, 600 e 610 dos Ensinos Básico (3º Ciclo) e Secundário (em Portugal)
Total de horas de conferências e comunicações (sem sessões de abertura e enceramento): 30 horas

Informações e inscrições: http://congressomateria.fba.ul.pt/programa.htm
Valor de inscrição: 60€ até 6 de julho 2014.
Número limitado de vagas.

Programa provisório do III Matéria-Prima

segunda-feira, 7 de julho
14h00~20h00
Boas vindas, registo, sessão de abertura.
Diretor da Faculdade de Belas-Artes
Presidente do CIEBA, Centro de Investigação e Estudos em Belas-Artes, Fernando António Batista Pereira
Coordenador do Congresso, João Paulo Queiroz
Membros da Comissão Científica
14h30~20h00
Conferências de abertura

terça-feira, 8 de julho, 9h30~19h00
09h00: Painel de comunicações - Formação de professores e práticas artísticas
11h00: Painel de comunicações - Práticas artísticas, ensino e cidadania: novas instâncias
12h30/14h00 pausa
14h00 Painel de comunicações - Inovação e recursos educativos
16h00: Painel de comunicações - Exploração expressiva nas práticas artísticas e de ensino
17h30/19h00 Painel de comunicações - Práticas artísticas e ensino: o lugar das tecnologias

quarta-feira, 9 de julho, 9h00~19h30
09h00 Painel de comunicações - Práticas artísticas e ensino: entre modernidade e pós modernidade
11h00 Painel de comunicações - Práticas artísticas e ensino: modelos curriculares
13h00/14h30 pausa
14h30 Painel de comunicações - Inovação, práticas artísticas e ensino
16h30/19h30 Painel de comunicações - Local / Global nas práticas artísticas e de ensino

quinta-feira, 10 de julho, 9h00~19h00
09h00 Painel de comunicações - Práticas artísticas e ensino: entre modernidade e pós modernidade
11h00 Painel de comunicações - Práticas artísticas e ensino: o lugar das tecnologias
13h00/14h30 pausa
14h30 Painel de comunicações - Práticas artísticas, ensino e cidadania: novas instâncias
17h00 Painel de comunicações - Formação de professores e práticas artísticas
19h00 Lançamento da revista “Matéria-Prima, práticas na educação artística”
Chamada de trabalhos para o IV Congresso Matéria-Prima do próximo ano


tal como foi recebido...


informações [educação]... educação financeira e memorabilia de costa gomes... no boletim do cirep...!

Informações Gerais

Educação Financeira

Vai ter lugar mais uma oficina de formação, A Educação Financeira nas Escolas – Referencial de Educação Financeira para a Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico, o Ensino Secundário e a Educação e Formação de Adultos, agora na Região Centro.

A Direção-Geral da Educação, em parceria com o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Instituto de Seguros de Portugal, promove a oficina de formação A Educação Financeira nas Escolas – Referencial de Educação Financeira para a Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico, o Ensino Secundário e a Educação e Formação de Adultos.

Durante o primeiro período e início do segundo período do ano letivo de 2014/15, será a vez da realização da ação de formação na Região Centro, seguindo-se a realização da mesma nas outras três regiões ao longo de 2015.


Museu inaugura em Chaves exposição dedicada ao Presidente Costa Gomes

Comemora-se, a 30 de junho de 2014, os 100 anos do nascimento de Francisco da Costa Gomes.

O Museu da Presidência da República assinala esta data com uma exposição biográfica, em Chaves, terra-natal do antigo Presidente da República.

A iniciativa conta com a parceria da Câmara Municipal de Chaves e tem lugar no Museu da Região Flaviense.

A exposição Francisco da Costa Gomes - responsabilidade histórica, patente de 30 de junho a 30 de dezembro de 2014, dará a conhecer um conjunto significativo de documentos e peças sobre uma personalidade central na transição do regime e na consolidação da democracia em Portugal.

domingo, 29 de junho de 2014

coisas da educação... uma reflexão sobre a (in)disciplina na escola...!


no observador...



"Como em quase tudo na vida, não muda quem não quer. Não quer a classe política da esquerda à direita. Não querem os académicos e os intelectuais. Não quer a comunicação social. Não querem os sindicatos. Não querem os alunos. Não querem as famílias. 

A indisciplina nas escolas constitui o inconfessado orgulho de uma sociedade que gosta de crianças e jovens dinâmicos, ativos, engraçados, inconformados, indignados, reivindicativos. Relacionamo-nos com o fenómeno como, in illo tempore, o homem poderoso ralhava mas desculpava o filho varão que se entretinha a violar meninas, filhas de pobres das redondezas, enquanto não assumia as responsabilidades da idade adulta. “Coitada da moça… Arranja-se um casamento e dá-se qualquer coisa, a ver se a família não incomoda… Ele não pode ouvir, mas – ah!… – o meu rapaz é macho! É valente!”. 

Imagem abusiva. Concedo. Afinal de contas não existem “moças” violadas a cada esquina, mesmo tratando-se de filhas de gente que semeia rebentos sem ter como lhes garantir ricas condições de existência. 

Concedo até ser inadmissível raciocinar nestes termos. Mas admito-o apenas quando a consciência coloca a moral ou a ética no âmago do que nos move. A ser este o caso, a condição social dos envolvidos ou a representatividade estatística das ocorrências não são atributos relevantes. Passa apenas a contar o ato em si. Mesmo que seja um único caso. E seguramente que não é esse o retrato da indisciplina nas salas de aula. Os atos conhecidos há muito chegam e sobram para espoletar indignação cívica. No entanto, ela nunca acontece. Se acontece é fingida, sem consequências. Nada de substantivo muda. 

Gente comum ou douta, gente crente ou outra tanta com responsabilidades cívicas e políticas, em conjunto ou segmentada, nunca se manifestou sensível para associar, de modo convincente, a dimensão moral, ética, humana ou civilizacional aos olhares sobre a indisciplina nas salas de aula. Reagimos como se as suas recorrentes manifestações não implicassem consequências em seres humanos como nós e na própria ideia de sociedade em que ambicionamos viver, fundada na escolarização universal dos seus membros. 

Virámos zombies morais quando confrontados com atitudes e comportamentos nas salas de aula. 

Imaginemo-nos por momentos assassinos sem perda de lucidez. Apesar de agressores, esperaríamos que questões morais e éticas fossem obrigatoriamente convocadas para legitimar o direito dos outros de se protegerem dos nossos atos. Mas não menos contaríamos com o respeito pela nossa condição humana em nome dessa moral e dessa ética. Elas chegar-nos-iam, inevitavelmente, por via de “qualquer coisa” pragmática, cuja consequência fosse efetivamente dissuasora. Para nós, assassinos arrependidos ou não, e para outros que ousarem o ato. Teríamos a nossa penalização, castigo ou punição. Nada mais justo. 

“Qualquer coisa” é que torna a moral e a ética efetivamente em moral e em ética. Elas jamais regulariam a vida coletiva se se limitassem a abstrações, intenções, ideias, sermões. E não existem fórmulas alternativas de as sociedades travarem o crescimento de fenómenos que ameacem a sua viabilidade ou a qualidade das suas instituições. 

A indisciplina nas salas de aula, por seu lado, vai existindo num universo paralelo, o do sermão bem-intencionado, mas sem consequências práticas. E nada mudará enquanto não a considerarmos parte do universo regulado, no seu âmago, por referentes morais, éticos, civilizacionais, intrinsecamente dependentes das nossas conceções da condição humana. 

Para percebermos o que está em causa admitamos a probabilidade de as mulheres se contarem entre os alvos preferenciais da indisciplina. De forma manifesta ou latente, física ou psicológica. Mais não seja porque o corpo docente é dominantemente feminino. 

Assim sendo, as nossas sociedades não se podem orgulhar de as mulheres terem conquistado espaços, estatutos e profissões de prestígio e de dignidade tradicionalmente masculinos; nem da sensibilidade social crescente ao combate à violência contra as mulheres – quando, ao mesmo tempo, fazemos vista grossa ao modo como a dignidade pessoal, profissional e social dessas mesmas mulheres é maltratada nas salas de aula. 

Aí, (quase) todos os dias irrompem manifestações de vingança do inconsciente coletivo masculino contra a perda, para o sexo oposto, de lugares e estatutos de poder e prestígio nas sociedades contemporâneas. Essa herança civilizacional primária é a principal fonte que alimenta a indisciplina nas salas de aula, tal como a conhecemos hoje. Nesta perspetiva, a indisciplina nas escolas e a violência de género são uma e mesma coisa. A diferença reside apenas no que separa a semente do fruto. 

Numa sociedade matura, civilizada, esse inconsciente masculino (que acaba por condicionar o feminino) deveria ser domesticado sem falinhas mansas desde as mais tenras idades e onde quer que se manifeste. Caso contrário, continuará a acontecer por gerações o que bem conhecemos. Não basta, pois, exibir-se uma tão ingénua quanto estúpida indignação quando se olha para as estatísticas da violência doméstica ou para o número de mulheres todos os anos assassinadas. 

As sociedades europeias, pautadas por progressos notáveis em diversos domínios, no caso da indisciplina em sala de aula ergueram biombos para persistirem em fuga do que sobra de mais selvagem em si mesmas. Além dos legisladores, pedagogos, psicólogos, sociólogos e o mais conferiram um pretenso rosto «científico» ao que, na substância, tem invariavelmente resultado na desculpabilização das nossas mais grosseiras perversões. Mas debaixo do sol não há nada novo. A violência descobre sempre alvos que as sociedades deixam vulneráveis. 

Tais especialistas representam o homem poderoso que dá cobertura ao filho varão-aluno que viola as moças-professoras, embora não se esqueçam de lhes dar «qualquer coisa» para não «incomodarem». As universidades, por vergonha, deveriam fechar para pensar no que andam a fazer há décadas em matéria de indisciplina nas salas de aula. 

Mais. As relações estabelecidas numa sala de aula ocorrem num espaço de intimidade entre docente e alunos. Se assim não for, também não funcionam. O poder do género nesse espaço de intimidade institucional é, no essencial, equivalente ao poder do género na intimidade familiar. 

Antecipando as nossas sociedades que a condição feminina, pelas mais variadas razões (biológicas, históricas, sociais, culturais, económicas), tende a guardar para si as vitimizações de que foi alvo e que a moral pública passou a considerar intoleráveis, transitámos para um estádio civilizacional em que, em matéria de violência, o coletivo tem o direito de quebrar o interdito do respeito pela intimidade da vida familiar (espero que não se vá além disso…) para resgatar a dignidade, a tranquilidade, o equilíbrio existencial das vítimas. Sejam mulheres, crianças, idosos, homens. 

Torna-se absurdo que essa mesma sociedade proceda de modo inverso quando as mulheres, na condição de professoras, têm de gerir salas de aula onde é muitíssimo mais provável a ocorrência de situações de intimidação e de violência. Verbal, física, psicológica, grosseira, sofisticada, suave mas persistente ao longo de uma vida. 

Por mil e uma artimanhas, fazemos com que as mulheres, na condição de professoras, se sintam sempre culpadas pelos abusos ao nível de atitudes e comportamentos que se manifestam nas salas de aula. A esquizofrenia coletiva obriga-me a escrever o óbvio: as professoras são vítimas. Tanto quanto os alunos pelos quais são responsáveis. 

Para percebermos a realidade insana em que insistimos viver, basta aplicar a lógica imposta ao ensino à relação das mulheres com certos maridos ou companheiros. Voltaríamos a achar imensa piada e a ensinar nas escolas a versão original do “Sebastião come tudo sem colher…”. 

Se os papéis de mães e professoras não se confundem, nunca deixa de estar presente a condição de mulher. Nunca deixa de contar o sentido maternal. E não importa a expressão concreta como se manifestam no dia a dia das escolas. 

Deveria ser tida por criminosa a burocracia imposta ao ensino para regular atitudes e comportamentos na intimidade da sala de aula, para mais alinhada com crenças herdadas. Em conluio, tudo fazem para perpetuar o mal, isto é, para conservá-lo no íntimo das mulheres-professoras. Há sempre uma porção de dignidade que todos nós temos de engolir. Mas andamos a exigir-lhes que engulam um copo que transborda todos os dias. 

Na nossa ordem moral, para as professoras sobram os restos das guloseimas com que, no ensino, as sociedades empanturram crianças e adolescentes. Dá a ideia que as professoras valem como “coisas” situadas a meio caminho entre o objeto, o animal e a pessoa. 

Somos abjetos, broncos, boçais, selvagens, criminosos, imundos. Esta epidemia tem de ser travada. Em nome de uma ideia de civilização."