sexta-feira, 20 de junho de 2014

para estar atento... salários e suplementos da função pública, taxas moderadoras no sns e suspensão do pdm de cascais... do comunicado do conselho de ministros... via portal do governo...!

"1. O Conselho de Ministros aprovou na generalidade as condições que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma de determinação do respetivo valor, através de uma Tabela Única de Suplementos.

A Tabela Única de Suplementos (TUS) concretiza a revisão e simplificação dos suplementos remuneratórios, tendo por base uma política clara visando harmonizar políticas e valores entre estruturas. O abono de ajudas de custo e de transporte é regulado em diploma próprio, não constituindo suplemento remuneratório.

São aprovados os prazos e as regras para a fundamentação da atribuição de suplementos remuneratórios e para a transição dos suplementos remuneratórios para a TUS, sendo estabelecidas regras comuns para a gestão e manutenção desta componente remuneratória.

Assim, concomitantemente com a integração da remuneração base de todos os cargos, carreiras e categorias na Tabela Remuneratória Única, também os suplementos remuneratórios que tenham sido criados por lei especial ou cujo abono decorra por conta de outro tipo de ato legislativo ou instrumento jurídico, são objeto de revisão, concretizando um alinhamento ao nível das práticas de gestão entre as componentes remuneratórias.


Este aumento de transparência e de equidade na política remuneratória da Administração Pública concorre para a tornar mais racional e competitiva, contribuindo para a motivação e valorização do mérito e competência dos seus trabalhadores.

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3. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do diploma que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.


É clarificado o regime de isenção de taxas moderadoras, correspondendo a recomendações do Provedor de Justiça, e são explicitadas as isenções aplicáveis a doentes do foro oncológico, a crianças institucionalizadas e a refugiados, garantindo que se isenta de taxas moderadoras quem realmente necessita dessa isenção.

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7. O Conselho de Ministros prorrogou, pelo prazo de um ano, a vigência da suspensão parcial do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Cascais e do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Cascais (Cidadela)-Forte de São Julião da Barra, bem como das respetivas medidas preventivas.


A referida suspensão, agora prorrogada, visa a execução do projeto da Nova School of Business and Economics (Nova SBE), nos termos de protocolo de colaboração celebrado para aquele efeito entre o Município de Cascais e a Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa."

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