"1. O Conselho de Ministros aprovou na
generalidade as condições que podem fundamentar a atribuição de
suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma de
determinação do respetivo valor, através de uma Tabela Única de
Suplementos.
A Tabela Única de Suplementos (TUS) concretiza a revisão e
simplificação dos suplementos remuneratórios, tendo por base uma
política clara visando harmonizar políticas e valores entre
estruturas. O abono de ajudas de custo e de transporte é regulado
em diploma próprio, não constituindo suplemento remuneratório.
São aprovados os prazos e as regras para a fundamentação da
atribuição de suplementos remuneratórios e para a transição dos
suplementos remuneratórios para a TUS, sendo estabelecidas regras
comuns para a gestão e manutenção desta componente
remuneratória.
Assim, concomitantemente com a integração da remuneração base de
todos os cargos, carreiras e categorias na Tabela Remuneratória
Única, também os suplementos remuneratórios que tenham sido criados
por lei especial ou cujo abono decorra por conta de outro tipo de
ato legislativo ou instrumento jurídico, são objeto de revisão,
concretizando um alinhamento ao nível das práticas de gestão entre
as componentes remuneratórias.
Este aumento de transparência e de equidade na política
remuneratória da Administração Pública concorre para a tornar mais
racional e competitiva, contribuindo para a motivação e valorização
do mérito e competência dos seus trabalhadores.
...
3. O Conselho de Ministros aprovou a alteração
do diploma que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de
Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas
moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.
É clarificado o regime de isenção de taxas moderadoras,
correspondendo a recomendações do Provedor de Justiça, e são
explicitadas as isenções aplicáveis a doentes do foro oncológico, a
crianças institucionalizadas e a refugiados, garantindo que se
isenta de taxas moderadoras quem realmente necessita dessa
isenção.
...
7. O Conselho de Ministros prorrogou, pelo
prazo de um ano, a vigência da suspensão parcial do Regulamento do
Plano Diretor Municipal de Cascais e do Regulamento do Plano de
Ordenamento da Orla Costeira de Cascais (Cidadela)-Forte de São
Julião da Barra, bem como das respetivas medidas preventivas.
A referida suspensão, agora prorrogada, visa a execução do
projeto da Nova School of Business and Economics (Nova
SBE), nos termos de protocolo de colaboração celebrado para aquele
efeito entre o Município de Cascais e a Faculdade de Economia da
Universidade Nova de Lisboa."
aqui.
Sem comentários:
Enviar um comentário