2015-04-02 às 17:39
"MEC ESCLARECE SITUAÇÃO DA UNIVERSIDADE LUSÓFONA
Face às notícias
publicadas sobre a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia, o
Ministério da Educação e Ciência (MEC) esclarece:
Em outubro de
2012, por despacho do então Secretário de Estado do Ensino Superior, que
foi objeto de despacho de concordância do Ministro da Educação e
Ciência, foi a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT)
formalmente advertida de que deveria reanalisar todos os processos de
creditação de competências profissionais, instruídos e decididos entre
2006 e 2012, e retirar dessa análise todas as consequências legalmente
devidas, incluindo, quando fosse o caso, a declaração de nulidade dos
atos de certificação dos graus atribuídos.
Este despacho teve como antecedente uma ação de controlo, iniciada em
julho de 2012, aos procedimentos de creditação da ULHT, no âmbito da
qual foi possível verificar que a instituição não tinha dado cumprimento
às recomendações em matéria de creditação de competências profissionais
que constavam do relatório da auditoria de 2009, realizada pela então
Inspeção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
(IGEC).
Em março de 2013, a IGEC apresentou o relatório sobre a auditoria
interna realizada pela ULHT aos processos de creditação de competências
profissionais, no qual, depois de reportadas as falhas desse
procedimento, foi proposta uma ação de acompanhamento com vista à
verificação de todos os processos de creditação quer de experiência
profissional, quer de outra formação.
Em abril de 2013, na sequência do despacho de concordância do
Ministro de Educação e Ciência, foi desencadeada uma complexa ação
inspetiva determinada por despacho do Ministro de Educação e Ciência na
sequência da informação da IGEC que reportava as deficiências da
auditoria interna promovida pela ULHT aos processos de creditação de
competências profissionais.
Esta ação inspetiva incluiu uma análise exaustiva aos processos de
creditação, quer de experiência profissional quer de outra formação,
instruídos e decididos pela ULHT entre 2006 e 2013, num total de 425. Em
alguns dos atos de creditação foram identificadas ilegalidades
especialmente graves, que têm como consequência a nulidade desses atos.
Por esse motivo, e para conferir a máxima robustez jurídica às
conclusões e propostas da IGEC, em abril de 2014 foi solicitado ao
Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República um parecer
jurídico sobre a invalidade imputável aos atos de creditação feridos de
ilegalidade.
O relatório final desta ação inspetiva, elaborado em conformidade com
o parecer do Conselho Consultivo, rececionado em julho desse ano, foi
homologado pelo Secretário de Estado do Ensino Superior em 16 de
dezembro de 2014.
No despacho proferido em dezembro, o Secretário de Estado do Ensino
Superior determina que os órgãos competentes da ULHT devem, nas
situações sinalizadas no relatório, promover, no prazo de 60 dias, a
instrução de novos procedimentos de creditação de acordo com a
legislação em vigor. No mesmo prazo, e depois de ouvidos os
interessados, deve também a ULHT declarar, em 152 processos, a nulidade
dos atos de creditação e proceder à cassação de diplomas e certificados
que tenham sido atribuídos, sob pena de ser participada a invalidade
desses atos ao Ministério Público. É ainda referido que a decisão de
abertura de um procedimento de verificação da manutenção dos
pressupostos do reconhecimento de interesse público da ULHT fica
dependente da avaliação que vier a ser feita do cumprimento desse
despacho.
Terminado o prazo de 60 dias, a ULHT enviou à tutela um relatório no
qual reporta que «foram declarados nulos ou encontram-se em vias de
conhecer essa invalidade 75 processos académicos» e que, relativamente
aos processos remanescentes, aguarda o esclarecimento das dúvidas
suscitadas numa exposição enviada em 2 de março pelo próprio.
Em 24 de março, a ULHT foi notificada do despacho do Secretário de
Estado do Ensino Superior, exarado sobre nova informação da IGEC, que
estabelece o prazo de 15 dias para o cumprimento integral do despacho de
16 de dezembro, no segmento relativo aos atos de creditação inválidos.
No âmbito da sua missão e das suas competências, a IGEC realiza
auditorias regulares às instituições de ensino superior públicas e
privadas, com o objetivo de verificar a conformidade legal e
regulamentar dos seus atos, que podem conduzir a propostas de medidas
corretivas, nomeadamente no que diz respeito ao seu funcionamento
académico. No caso da ULHT, a IGEC identificou irregularidades em
matéria de creditação de competências profissionais e académicas que
deram origem a uma ação de controlo específica. A instituição, que já
retificou os procedimentos em causa, respeitando as recomendações
feitas, deve agora mostrar evidências do cumprimento integral do que foi
determinado pela tutela relativamente aos atos de creditação.
Pretende-se, assim, garantir a credibilidade do sistema de ensino
superior, da ULHT em particular, e a confiança que os alunos, atuais e
antigos, depositam na instituição."
Despacho Tipo: PDF, Peso: 217,63Kb
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