240 EUROS! É quanto vale a inimputabilidade política de um ministro!
Informação
recente, oriunda do MEC, enviou lacónica nota à comunicação social de
que a comissão de acompanhamento que o governo criou para “apurar os
factos constitutivos do direito à compensação financeira dos docentes
cuja colocação foi anulada no âmbito da bolsa de contratação de escola
[BCE]” (Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2014) tinha tratado 86
requerimentos de professores e educadores lesados.
Sobre o conteúdo das decisões, designadamente sobre o montante e a natureza das 63 indemnizações atribuídas aos requerentes, o MEC nem uma palavra proferiu, cobrindo o processo com um significativo silêncio. Com publicação a 27 de abril, o ministro da Educação e Ciência assinou despacho que determina o pagamento das compensações financeiras em causa, o que irá acontecer depois de já ter passado mais de meio ano sobre os acontecimentos da primeira BCE, o que é tanto mais grave quanto envolve professores com baixos ou nulos rendimentos.
Sobre o conteúdo das decisões, designadamente sobre o montante e a natureza das 63 indemnizações atribuídas aos requerentes, o MEC nem uma palavra proferiu, cobrindo o processo com um significativo silêncio. Com publicação a 27 de abril, o ministro da Educação e Ciência assinou despacho que determina o pagamento das compensações financeiras em causa, o que irá acontecer depois de já ter passado mais de meio ano sobre os acontecimentos da primeira BCE, o que é tanto mais grave quanto envolve professores com baixos ou nulos rendimentos.
Pretenderá o MEC colocar uma pedra sobre o assunto mas ele reclama,
no mínimo, uma apreciação política que a FENPROF não deixa de fazer.
Para essa apreciação, importa ter presentes alguns aspetos:
- Em setembro, quando foi detetada a bronca – que outro nome lhe dar?
– na BCE (regime de concurso imposto pelo MEC que sempre mereceu a
oposição da FENPROF), o ministro Nuno Crato insistiu, apesar dos alertas
e para além do ridículo, na regularidade das colocações, acusando de
levantar falsos problemas aqueles que os denunciavam;
- Muito mais tarde, perante o escândalo criado, foi obrigado a
reconhecer o óbvio mas sem daí retirar as correspondentes consequências
políticas. Deixou cair toda a responsabilidade sobre o então
director-geral da DGAE e garantiu, perante a Assembleia da República,
que iria manter os docentes colocados, pelo que nenhum seria prejudicado
pelos erros do MEC;
- De seguida, faltando à palavra, anulou a colocação de cerca de dois
mil docentes, enquanto o Conselho de Ministros criava a comissão de
acompanhamento que, ao invés de ter representadas “as partes”, como Nuno
Crato havia declarado, teve todos os seus elementos, à exceção do
presidente, nomeado por uma das partes: o próprio Ministro, ou seja, o
responsável pela asneira tornava-se, assim, juiz em causa própria,
nomeando gente da sua confiança;
- A não consideração de compensações por danos morais, provocados
pelo grosseiro defraudar de expetativas que se tornou ainda mais
acintoso face à arrogância de Nuno Crato e da sua equipa, patenteava o
caráter minimalista e burocrático da iniciativa: o expediente era uma
forma ardilosa de tentar fazer esquecer o assunto e as responsabilidades
políticas por uma atuação incompetente, visando mais compensar os
prejuízos políticos do ministro do que os prejuízos sofridos pelos
muitos docentes que nenhuma culpa tiveram da sua inépcia;
- 86 requerimentos num universo de cerca de 2.000 docentes
descolocados são nota eloquente do descrédito e da ineficácia da medida
engendrada no Conselho de Ministros, pelo menos do ponto de
vista dos docentes que o MEC prejudicou; o mesmo não se pode dizer do
outro ponto de vista, o do ministro e da equipa que foi capaz de uma das
duas maiores broncas de que há memória em termos de concursos e
colocações e se fez impune perante ela.
Exemplifica-se com um dos casos a quem foi atribuída indemnização:
- O professor havia sido colocado num horário completo. Apenas
conseguiu, depois dos acidentes rocambolescos da primeira BCE, um
horário de seis horas, defraudando seriamente as expetativas decorrentes
da colocação inicial e das garantias do ministro, em relação a
exercício profissional, remuneração e contagem de tempo de serviço;
acrescem os imagináveis problemas de ordem pessoal e familiar que
acompanharam o processo de colocação/descolocação;
- Como é compreensível, esse docente, não podia prever a situação em
que iria encontrar-se e, por tal razão, não teve especial atenção à
recolha de elementos de prova de despesas realizadas para apresentar
junto da comissão que o governo decidiria criar;
- Desde então e até hoje, está a lecionar num horário de apenas seis
horas e receberá, a título de “compensação financeira” pela
incompetência do MEC, 240 euros que cobrirão, no máximo, os quilómetros
realizados anteriormente em viatura própria. Mas para receber este
valor, o professor compromete-se a prescindir de um direito fundamental
de cidadania que é o de recorrer aos tribunais;
- Pressionado pela chantagem (se vais para tribunal não recebes!) e
sem meios financeiros para recorrer aos tribunais, o professor acaba por
aceitar esta situação. Dentro de si, instalou-se um imenso rancor a
governantes que jogam e gozam, assim, com a vida de quem se sujeita à
sua incompetente ação.
Com 240 euros, o ministro desdiz o que disse, afasta o MEC da já
recorrente condição de réu e tenta fazer esquecer uma bronca em relação à
qual foi e será sempre politicamente responsável. Duzentos e quarenta euros são a “contrapartida financeira” pela inimputabilidade política de um ministro e da sua equipa. Governantes destes não fazem falta a Portugal; fazem é mal aos portugueses.
O Secretariado Nacional da FENPROF
2/05/2015
2/05/2015
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