Listas provisórias dos concursos de professores confirmam gravíssima injustiça
Repare-se no exemplo:
- M.S. é candidata ao concurso externo, tem 11.998 dias de serviço (quase 33 anos de serviço) e uma graduação profissional de 48,671 – está na segunda prioridade do concurso externo, o que significa que não foi abrangido pela designada “norma-travão”, podendo ou não vincular.
- T.C. está na primeira prioridade do concurso externo, o que significa que é abrangida pela “norma-travão” e, portanto, irá vincular ao MEC. Tempo de serviço: 2.288 dias (pouco mais de 6 anos de serviço). Graduação Profissional: 21,268, ou seja, menos de metade da candidata anterior que está atrás de si.
Esta situação corresponde a um dos grupos de recrutamento em que a
injustiça decorrente da norma imposta pelo MEC, à qual a FENPROF se
opôs, fica bem expressa. E é apenas um dos 20.417 casos de candidatos ordenados em segunda prioridade que são mais graduados que o último da primeira.
E a diferença entre ambos é que, ao menos graduado é garantido o
ingresso em quadro, o que não acontece em relação ao primeiro da
prioridade seguinte.
Olhemos para alguns dos grupos em que a injustiça tem uma expressão mais gritante:
- Grupo 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico
Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 47
Candidatos em 2.ª prioridade: 8.576, sendo que 5.737 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.
Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 1!
Vagas colocadas a concurso: 190. Se 47 destas vagas forem ocupadas
pelos candidatos da 1.ª prioridade e as restantes 143 preenchidas por
candidatos da 2.ª, isto significa que 5.594 dos que ficarão excluídos da
vinculação são mais graduados que o(s) último(s) dos abrangidos pela
“norma-travão”.
Foi precisamente para evitar que esta injustiça acontecesse que a
FENPROF propôs ao MEC, em sede de negociação que, independentemente do
tempo de serviço a considerar para efeitos de vinculação, deveria o MEC
vincular todos os que, não satisfazendo esse requisito temporal,
tivessem uma graduação profissional superior à do último abrangido.
Este problema que está criado acontece porque o MEC decidiu retirar
do concurso nacional as escolas TEIP e com contrato de autonomia,
permitindo que as mesmas recrutassem docentes com pouco ou mesmo nenhum
tempo de serviço em oferta de escola. Tendo obtido renovação do seu
contrato durante 5 anos, estes professores ultrapassaram os seus colegas
que, com 20 ou mais anos de serviço, iam sendo colocados em concurso
nacional, onde, por razões alheias à sua vontade, deixaram de ter
horário completo e anual. Ao longo das negociações, a FENPROF não se
cansou de alertar para este efeito que agora se torna visível, mas que o
MEC sempre desvalorizou.
O caso do 1.º Ciclo do Ensino Básico, sendo o mais expressivo, está
longe de ser único, senão vejamos só os exemplos em que mais de um
milhar de docentes são ultrapassados:
- Grupo 910 – Educação Especial
Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 230
Candidatos em 2.ª prioridade: 4.953, sendo que 3.513 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.
Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 83!
- Grupo 500 – Matemática, Ensino Secundário
Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 41
Candidatos em 2.ª prioridade: 2.176, sendo que 1.953 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.
Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 4!
- Grupo 100 – Educação Pré-Escolar
Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 71
Candidatos em 2.ª prioridade: 1.578, sendo que 1.392 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.
Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 21!
- Grupo 620 – Educação Física, Ensino Secundário
Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 127
Candidatos em 2.ª prioridade: 1.752, sendo que 1.128 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.
Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 58!
- Grupo 230 – Matemática e Ciências, 2.º Ciclo do Ensino Básico
Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 19
Candidatos em 2.ª prioridade: 1.720, sendo que 1.070 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.
Número de candidatos da 1.ª prioridade que vincularia, caso fosse observada a graduação profissional: 2!
Fica assim ilustrada uma situação que se repete por praticamente todos os grupos de recrutamento, alguns, ainda que com números de menor valor absoluto, têm uma dimensão relativa mais forte.
Face a este quadro de injustiças criado pelo MEC, a FENPROF já solicitou uma reunião ao Ministro Nuno Crato,
a realizar com a máxima urgência, no sentido de encontrar uma solução
para este problema que, necessariamente, passa por adotar uma solução
como a que a FENPROF vem propondo.
Simultaneamente, será reforçada a denúncia, com estes números, junto da Comissão Europeia
(delegação em Lisboa, com quem a FENPROF, a este propósito, reuniu há
poucas semanas), quanto à forma como o MEC quis transpor a diretiva
1999/70/CE, sobre limites da contratação a termo. Para além de não ter
garantido a aplicação dos princípios do não abuso e da não discriminação
no recurso à contratação a termo, a “norma-travão” imposta pelo
ministério, resulta em atropelos e injustiças intoleráveis. A FENPROF
irá ainda recorrer, de novo, ao Provedor de Justiça e aos grupos parlamentares.
Entretanto, a FENPROF suscitou já junto do seu gabinete jurídico a apreciação do caso para um eventual recurso aos tribunais.
Por último, a FENPROF irá ainda apelar aos professores para que participem nos protestos que, contra este problema que ganha agora enorme visibilidade, venham a ser convocados.
O Secretariado Nacional da FENPROF
21/04/2015
21/04/2015
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