"Acordo Ortográfico e Avaliação Externa
20 de abril de 2015
Aplicação do Acordo Ortográfico na Avaliação Externa dos alunos
O Instituto de Avaliação
Educativa, I.P. (IAVE), que sucedeu ao Gabinete de Avaliação Educacional
(GAVE), está obrigado ao cumprimento das normas estabelecidas para os
funcionários e agentes da Administração Pública em geral e ainda ao
escrupuloso cumprimento das determinações da entidade responsável pela
área da educação, não obstante a sua independência pedagógica, técnica e
científica.
Tendo em conta que
a) o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (AO) se constitui
como norma para «o Governo e para todos os serviços, organismos e
entidades sujeitos aos poderes de direção, superintendência e tutela do
Governo»;
b) a Resolução do Conselho de Ministros de 21 de janeiro de 2011
impôs a aplicação da grafia do Acordo Ortográfico (1990) a «todos os
atos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações,
bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou
externos, independentemente do suporte, bem como a todos aqueles que
venham a ser objeto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra
forma de modificação»;
c) a mesma resolução determinou a sua aplicação ao sistema
educativo no ano letivo de 2011/2012, «bem como aos respetivos manuais
escolares a adotar para esse ano letivo e seguintes, cabendo ao membro
do Governo responsável pela área da educação definir um calendário e
programa específicos de implementação»;
o IAVE, dando cumprimento às determinações superiormente
estabelecidas e seguindo o calendário de implementação do AO definido
pela Direção Geral de Educação (DGE), proporcionou aos alunos igual
período de adaptação, tendo divulgado atempadamente a toda a comunidade
educativa que, em 2014/2015, apenas seria admitida, nas provas, a grafia
do Acordo Ortográfico em vigor.
Essa mesma informação foi publicada pelo GAVE em 13 de setembro de 2011, na sua página da internet (consultar aqui).
A implicação do Acordo Ortográfico nas Provas de Avaliação Externa
Nos critérios específicos de avaliação das provas de Português do
ensino secundário, estão previstos descontos por aplicação de fatores de
desvalorização no domínio da correção linguística até um máximo de 40
pontos. Dependendo da natureza de cada erro (ortografia, sintaxe,
morfologia, impropriedade lexical), os descontos a aplicar podem
corresponder a uma desvalorização de 1 ou de 2 pontos por erro (em 200
pontos).
Por um lado, é de salientar que o erro de ortografia diz respeito a
apenas um dos diversos fatores de desvalorização previstos, dando origem
ao desconto de 1 ponto. Por outro lado, tomando como valor de
referência 200 mil entradas do Vocabulário Ortográfico do Português
(VOP), a percentagem de palavras alteradas pelo AO em Portugal é de
1,56%. Importa referir que, se entre essas palavras existem algumas com
elevado índice de frequência de uso (e.g. "ato", "atual", "direto",
"exato", "objeto"), a maioria são palavras de uso restrito a registos
especializados (técnicos e científicos), de baixo índice de frequência.
Considerando os dados apresentados, ainda que os alunos optem por não
respeitar o AO, situação para cujas consequências foram devidamente
alertados, em termos médios, a probabilidade de desvalorização por erros
ortográficos devido ao uso da antiga grafia é de 0,6 pontos, ou seja, 1
ponto em 200, ou seja, ainda, 0,5% da cotação total da prova.
Nas restantes provas, o impacto do erro de ortografia é menor, uma
vez que a avaliação do domínio da comunicação escrita em língua
portuguesa é holística e conjugada com aspetos de clareza e eficácia
comunicativa."
IAVE, 21 de Abril de 2015
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