2015-06-26 às 18:29
CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2015/2016
Foi enviado para publicação em Diário da
República o Despacho que aprova o Calendário Escolar para o ano letivo
de 2015/2016. Este é um documento indispensável à planificação das
atividades a desenvolver por cada escola e à organização da vida
familiar de cada aluno.
De acordo com o despacho, as atividades letivas iniciam-se entre 15 e
21 de setembro. No âmbito da sua autonomia, cada agrupamento de escolas
ou escola não agrupada determina o inicio das atividades dentro daquele
período. O 1.º período prolonga-se até 17 de dezembro. O 2.º período
decorrerá entre 04 de janeiro e 18 de março de 2016. Assim, estão
determinadas as seguintes interrupções letivas: 18 de dezembro a 31 de
dezembro, de 08 a 10 de fevereiro, e de 21 de março a 01 de abril. O
terceiro período inicia-se a 04 de abril. As atividades letivas terminam
a 03 de junho para os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
Para os alunos do 1.º ao 8.º anos e do 10.º ano terminam a 09 de junho e
para o pré-escolar a 01 de julho. Procurou-se com este calendário
equilibrar a duração dos três períodos letivos.
Para os alunos dos 4.º e 6.º anos que venham a ter acompanhamento extraordinário, este prolonga-se até 12 de julho.
O despacho aprova também o calendário das Provas Finais dos 1.º, 2.º e
3.º ciclos do Ensino Básico, do Preliminary English Test (PET) e dos
Exames Nacionais do Ensino Secundário de 2016. O propósito da avaliação
externa é verificar os conhecimentos e capacidades apreendidos pelos
alunos, certificar o nível por estes alcançado, estimular o alcance dos
objetivos curriculares e regular o grau de exigência do ensino, de
acordo com as metas curriculares e programas estabelecidos.
Especificamente, as Provas Finais têm como objetivo essencial
incentivar os alunos para que atinjam o nível necessário ao
prosseguimento seguro dos estudos no ciclo seguinte. Nos 1.º e 2.º
ciclos, as duas fases foram distanciadas temporalmente para que os
alunos possam beneficiar do período de acompanhamento extraordinário.
Este período destina-se a alunos que manifestem especiais dificuldades,
garantindo-lhes a ajuda necessária para que possam ultrapassá-las antes
da segunda fase, colmatando deficiências de aprendizagem. Além do
período de acompanhamento extraordinário, as escolas podem, desde 2012,
desenvolver ao longo de todo o ano letivo medidas e atividades
pedagógicas de promoção do sucesso escolar, mal sejam detetadas as
primeiras dificuldades.
Os resultados da 1.ª fase das Provas Finais dos 1.º e 2.º Ciclos são
divulgados a 21 de junho e os relativos ao 3.º ciclo a 12 de julho. As
pautas da 1.ª fase dos Exames Nacionais do Ensino Secundário são
afixadas a 13 de julho.
Durante o período que decorre a realização das Provas Finais e Exames
Nacionais, as escolas devem adotar as medidas organizativas ajustadas
para os anos de escolaridade não sujeitos a provas ou exames, de modo a
garantir o máximo de dias efetivos de atividades escolares e o
cumprimento de metas e programas das diferentes disciplinas.
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