no diário económico em linha...
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1 - Inicie o diálogo Comece por contactar por
telefone ou presencialmente o vendedor ou o fabricante do bem. Exponha o
problema e peça a sua resolução (arranjo, troca, redução do preço ou
devolução com reembolso do valor pago). Se for um bem móvel, como um
eletrodoméstico, deve fazê-lo até dois meses após detetar a falha e, no
caso dos imóveis, até um ano.
2 - Formalize a queixa Se a sua
queixa for ignorada ou a solução apresentada não for satisfatória,
formalize a queixa por escrito (carta registada com aviso de recepção,
fax com comprovativo de receção, e-mail com recibos de entrega e de
leitura). Indique um prazo para obter a resposta (por exemplo, 10 dias
seguidos). Se necessário, escreva no livro de reclamações da loja.
3 - Procure mediação Em caso de
silêncio da outra parte ou de insucesso nas negociações, recorra a uma
entidade especializada na mediação de conflitos de consumo, como a DECO,
que pode ajudar a desbloquear o diálogo.
4 - Recorra à arbitragem Se ambas
as partes concordarem, o problema pode ser resolvido num centro de
arbitragem (www.arbitragemde consumo.org). Exceto em alguns setores
(automóvel, por exemplo), este serviço é gratuito. A decisão equivale à
sentença de um tribunal.
5 - Tente os julgados de paz Quando
o vendedor/fabricante não mostra vontade de colaborar, pode iniciar o
processo num julgado de paz, outra forma de obter uma decisão
vinculativa sem recorrer aos tribunais, mediante o pagamento de uma
taxa. Esta instância acolhe processos até 15 mil euros.
6 - Acabe no tribunal Mais caro,
moroso e exigindo a contratação de um advogado, o tribunal deve ser a
última instância à qual recorrer num conflito de consumo. No caso dos
bens móveis, se deixar passar mais de dois anos sobre a primeira queixa,
já não pode utilizar esta via. O mesmo acontece nos imóveis, mas ao fim
de três anos."
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