2015-06-11 às 14:53
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 11 DE JUNHO DE 2015
1. O Conselho de Ministros aprovou a seleção do agrupamento que irá adquirir as ações representativas de 61% do capital social da TAP Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., as quais constituem objeto da venda direta de referência no âmbito do processo de reprivatização da empresa.
Foi selecionado o agrupamento Gateway, constituído pela sociedade HPGB, SGPS e pela DGN Corporation, atendendo ao maior mérito da sua proposta, em especial no que respeita à contribuição para o reforço da capacidade económico-financeira do Grupo TAP, ao projeto estratégico apresentado e ao valor global apresentado para a aquisição das ações representativas do capital social da TAP SGPS, S.A., e respetivas opções de venda e compra.
2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que fixa as novas taxas de IVA a vigorar na Região Autónoma dos Açores, na sequência da aprovação do respetivo decreto legislativo regional pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Assim, relativamente às operações que, de acordo com a legislação especial, se considerem efetuadas na Região Autónoma dos Açores, passam a ser aplicadas taxas de 4% e de 9%, respetivamente, nos bens e serviços sujeitos a taxa reduzida (enquadradas na lista I anexa ao Código do IVA) e nos bens e serviços sujeitos a taxa intermédia (enquadradas na lista II anexa ao Código do IVA).
3. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime do preço fixo do livro, de forma a atualizar a matéria conceptual, consagrando práticas proibidas e modificando o regime sancionatório.
A maior clarificação e aprofundamento, passam, designadamente, por diferenciar as iniciativas de relevância comercial, agora designadas mercado do livro, das iniciativas de natureza cultural, que mantêm a denominação de feira do livro.
Por outro lado, clarificam-se também as regras e os mecanismos de fixação e modificação de preços, desmaterializando as comunicações associadas e possibilitando aos órgãos de fiscalização um controlo efetivo deste tipo de mercado.
Este diploma permite promover a concorrência entre os retalhistas da rede livreira, assegurando a diversidade cultural, o acesso à cultura e ao livro.
4. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do diploma que estabelece as normas sobre o recrutamento para as equipas de zona de vigilância nas escolas.
Esta alteração visa facilitar a contratação de elementos para o desempenho das funções de chefes de equipa de zona e de vigilantes para integrarem as equipas de vigilância, bem como permitir a renovação das comissões de serviço, de modo a assegurar a continuidade da atividade de vigilância das escolas.
5. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao diploma que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança do sangue humano e dos componentes sanguíneos, de forma a transpor uma diretiva da União Europeia no que se refere aos critérios de suspensão temporária de dadores de sangue relativamente a dádivas homólogas.
A atualização visa a manutenção de um período de suspensão de 28 dias para o dador que abandonar uma zona de risco do vírus da febre do Vale do Nilo contraído localmente, mas esse período deixa agora de ser necessário se se verificar que o teste do ácido nucleico (TAN) individual é negativo.
A autoridade competente, responsável pela verificação do cumprimento dos requisitos técnicos em matéria de qualidade e segurança do sangue humano é a Direção-Geral de Saúde.
6. O Conselho de Ministros determinou o encerramento do Programa e-escola, gerido pela FCM, Fundação para as Comunicações Móveis, e autoriza a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Economia a procederem à celebração dos acordos finais de fecho de contas entre o Estado, os Operadores Móveis envolvidos no Programa e-escola e a FCM.
A FCM é, assim, dotada dos meios necessários para saldar o montante em dívida pelo Estado aos operadores móveis no âmbito do programa e-escola, que decorreu do concurso para a atribuição de licenças UMTS.
Os montantes em causa são provenientes dos resultados líquidos da Anacom que constituem receita geral do Estado.
Encontrando-se cumpridas as obrigações dos Operadores Móveis e regularizadas as contas do Programa e-escola, procede-se desde já ao encerramento deste programa (e-escola e e-escola 2.0) e determina-se a subsequente extinção da FCM.
7. O Conselho de Ministros autorizou a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana a realizarem a despesa com a aquisição de combustíveis rodoviários, em postos de abastecimento públicos e a granel, no âmbito do acordo quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P..
A despesa reporta-se ao triénio 2016 a 2018 e o montante máximo autorizado é de aproximadamente 42,9 milhões de euros, a repartir de igual forma pelos três anos.
8. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação do diretor clínico do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, E.P.E..
Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre esta nomeação.
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