terça-feira, 9 de junho de 2015

legislação [educação]... medicinas alternativas [formação], parque escolar e tribunal constitucional [acórdão]... via boletim do cirep...!

Boletim Informativo n.º 83 – 08/06/2015

Publicado em Diário da República
 Portaria n.º 172-A/2015 - Diário da República n.º 109/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-06-05, Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.

Portaria n.º 172-B/2015 - Diário da República n.º 109/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-06-05,
Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fitoterapia.

Portaria n.º 172-C/2015 - Diário da República n.º 109/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-06-05, 
Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Acupuntura.

Portaria n.º 172-D/2015 - Diário da República n.º 109/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-06-05, 
Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Quiropráxia.

Portaria n.º 172-E/2015 - Diário da República n.º 109/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-06-05
,
Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia.

Portaria n.º 172-F/2015 - Diário da República n.º 109/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-06-05, 
Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Naturopatia.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 264/2015 - Diário da República n.º 110/2015, Série I de 2015-06-08, 
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 857.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, quando interpretada «no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória».

Despacho n.º 6275/2015 - Diário da República n.º 110/2015, Série II de 2015-06-08,
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e da Secretária de Estado do Tesouro
Determina a aprovação das declarações de suficiência orçamental e de cativação de verbas relativas a contratos de prestação de serviços - Parque Escolar, E.P.E..

Despacho n.º 6324/2015 - Diário da República n.º 110/2015, Série II de 2015-06-08,
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
Autoriza a Universidade da Madeira a proceder à transformação do Centro de Competência de Tecnologias da Saúde numa Escola Superior de Saúde e a criar uma unidade orgânica de ensino politécnico, denominada Escola Superior de Tecnologias e Gestão.

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